Uma empresária gravou um vídeo afirmando que funcionários que não curtem, comentam ou compartilham as publicações da empresa deveriam ser demitidos. A declaração viralizou e gerou um intenso debate nas redes sociais.
No vídeo, Mariana Almeida diz que o colaborador que não apoia as publicações demonstra falta de comprometimento com a empresa e com a cultura do negócio. A fala dividiu opiniões entre quem concorda com o posicionamento e quem considera que as redes sociais fazem parte da vida privada do trabalhador.
Em meio à repercussão, também voltou a circular nas redes sociais uma publicação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarecendo que a CLT não obriga o empregado a curtir, comentar, compartilhar ou seguir as redes sociais da empresa.
Segundo o TST, a cobrança ou punição pela falta de interação nas redes sociais pode representar violação aos direitos do trabalhador, e cada caso deve ser analisado individualmente.
