
Ao abrir seu voto no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não cabe à Corte fazer julgamento político, mas agir com cautela e responsabilidade ao decidir o que é legal sob o ponto de vista criminal.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse Fux.
O ministro acrescentou que “trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo. A fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político”.
“Com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua atuação de igual maneira na esfera criminal”, afirmou Fux.
A Primeira Turma do Supremo retoma nesta quarta, com o voto de Fux, o julgamento sobre uma suposta trama golpista que teria atuado para manter Bolsonaro no poder mesmo com derrota nas eleições de 2022.
Voto
O ministro Luiz Fux acolheu a alegação de cerceamento de defesa usada pelos advogados dos réus da ação penal que trata de uma suposta trama golpista, que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.
Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram nesta terça (9) pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos advogados, inclusive a de cerceamento de defesa.
Para Fux, contudo, o imenso volume de dados anexado ao processo e o pouco tempo concedido para a análise dos mais de 70 terabytes em informação configurou um cerceamento de defesa, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas.
Após cerca de 13 horas de voto,o ministro ainda votou pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e o general Braga Netto pela tentativa de abolição violenta do Estado Debocrático de Direito.
Bolsonaro
Fux rejeitou integralmente a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A PGR solicitou a condenação do ex-presidente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A pena poderia chegar a 30 anos de prisão.
No entendimento de Fux, Bolsonaro apenas cogitou medidas de exceção, e “não aconteceu nada”. No entendimento dele, a cogitação não é suficiente para punir o ex-presidente.
Sobre as acusações de responsabilidade pelos atos golpistas, Fux classificou como “ilações” da PGR a suposta ligação de Bolsonaro com os golpistas que depredaram a sede do Supremo, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto.
“Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023”, declarou.
Mauro Cid
Apesar de também estar na condição de delator, Fux entendeu que Cid não atuou somente como ajudante de Bolsonaro e trocou mensagens com militares kids-pretos sobre medidas de monitoramento do ministro Alexandre de Moraes.
Além disso, ele participou de uma reunião na casa do general Braga Netto, em 2022, onde, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), teria sido repassado dinheiro para o financiamento de trama golpista.
“Todos aqueles que queriam convencer o então presidente da República da necessidade de adotar ações concretas para abolição do Estado Democrático de Direito faziam solicitações e encaminhamentos por meio do colaborador”, disse o ministro.
Além de réu na ação penal, Cid também é delator e deve ter a pena reduzida.
Pelo voto de Fux, o militar não deve ser condenado por organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado
Braga Netto
Fux votou ainda para condenação do general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. COs outros dois votos foram proferidos ontem (9) pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
A maioria absolveu o militar dos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
General da reserva e vice na chapa de Bolsonaro em 2022,o militar está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Garnier
Fux absolveu o ex-comandante da Marinha Almir Garnier. Conforme a denúncia, o almirante participou de uma reunião em que o ex-presidente apresentou minutas com estudos para decretação das medidas de exceção.
A ideia teria sido rechaçada pelos comandantes da Aeronáutica e Exército.
No entendimento de Fux, o militar não praticou atos executórios e que a mera presença em reuniões não é suficiente para a condenação.
“A conduta narrada na denúncia e atribuída ao réu Almir Garnier está muito longe de corresponder a de um membro de associação criminosa”, afirmou.
General Heleno
O ministro também se pronunciou pela absolvição do general AugustoHeleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo de Jair Bolsonaro.
No voto favorável ao general, Fux disse que não é possível “punir rascunhos privados”.
Durante busca e apreensão autorizada pelo STF, a Polícia Federal apreendeu uma agenda de Heleno com anotações contra o sistema eleitoral e citações sobre ações da Abin.
Paulo Sergio Nogueira
O ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira também foi absolvido,
No entendimento de Fux, não há provas de que o ex-ministro tenha participado de uma organização criminosa.
Anderson Torres
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres também entrou na lista de absolvições de Fux. Para o ministro. Torres não tinha proximidades com militares e não há provas de que ele teria aderido à tentativa de golpe,
Alexandre Ramagem
Último réu que teve a condenação analisada por Fux, também foi absolvido. No entendimento do ministro, Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), não deve ser condenado pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Atualmente, Ramagem é deputado federal. Por estar na função, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
