VOLTAR
  • Variedades

Bispo dispensa ida às igrejas, mas pede a fiéis que assistam missas pela TV

Dom Pedro Carlos Cipollini pede que sejam intensificadas orações em família por conta da disseminação do coronavírus

  • Bispo diocesano Dom Pedro Carlos Cipollini preside duas celebrações na Região no Dia de Finados.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 18/03/2020
  • Compartilhar:

Dom Pedro Carlos Cipollini pede que sejam intensificadas orações em família por conta da disseminação do coronavírus

 

Dom Pedro Carlos Cipollini pede que sejam intensificadas orações em família por conta da disseminação do coronavírus. Foto: Divulgação

 

Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo de Santo André, emitiu documento na qual dispensa fiéis de irem às igrejas nesse período de pandemia do Coronavírus, mas solicita a intensificação orações em família, nas casas que são “igrejas domésticas”, e que se assistam as santas missas pelas redes sociais através da PASCOM de cada paróquia.

O Bispo ainda salienta que que as missas televisionadas podem ser momento de união entre os fiéis. “Usemos a criatividade para nos mantermos unidos, mesmo que não possam participar nas igrejas. É doloroso não poder se reunir, mas a união espiritual e solidária é também prática da fé”, afirmou.

Quanto a batizados, casamentos, crismas e celebrações de primeira comunhão, a igreja orienta que sejam adiados.

Leia o documento na íntegra:

DECRETO

Aos que este nosso decreto virem, saudações, paz e bênçãos no Senhor.

Fazemos saber a todos os fiéis da Diocese de Santo André e demais pessoas de boa vontade a quem interessar possa, que:

Considerando o dever da Igreja em promover a vida (cf. Jo 10, 10) e a grave situação da pandemia Covid-19 (Coronavírus), que a cada momento exige novas tomadas de decisões;

Considerando as normas Federais, Estaduais e Municipais, acerca das medidas preventivas contra esta pandemia;

Considerando que o Bispo Diocesano, a teor do cân 87 SI do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares na sua circunscrição eclesiástica;

Considerando o perigo de contaminação em se tratando de aglomerações de pessoas;

Em acréscimo às nossas orientações anteriores contidas no Comunicado de 6/3/2020 e na Nota Pastoral de 14/3/2020, diante do agravamento da situação, dispomos as seguintes normas exortando que sejam observadas em toda a Diocese enquanto não ordenarmos o contrário:

       l . Atividades Pastorais. Sejam suspensas todas as atividades pastorais que envolvam o risco de contágio, quer      sejam: celebrações com grande número de fiéis, catequese, reuniões das várias pastorais e movimentos, grupos de oração, círculos bíblicos e todos os eventos religiosos que possam gerar aglomeração de fiéis. Ficam suspensas as visitas pastorais do Bispo Diocesano às comunidades. Também as festas e quermesses ficam suspensas.

  1. Missas. Sejam mantidas abertas e ventiladas as igrejas para que nelas possam orar os que desejarem. Quanto às celebrações das missas: ficam dispensados do dever de cumprir o preceito da missa dominical e dias de preceito, conforme o cân 1247 do Código de Direito Canônico, todos os fiéis da Diocese, em especial os que estão no grupo de maior risco. Que os sacerdotes não deixem de celebrar as missas mesmo sem o povo, conforme o Cân. 904 do Código de Direito Canônico, implorando a Deus a sua misericórdia e o fim desta pandemia. As missas sejam breves com os ritos essenciais e sem música. Que estas missas, na medida do possível, sejam transmitidas pelas mídias sociais. Os fiéis que participarem das missas mantenham distância uns dos outros conforme orientações sanitárias. Os que não forem às igrejas, assistam pelos meios de comunicação disponíveis. A Diocese está disponibilizando no seu site o folheto especial do ABC Litúrgico para celebrações em casa, para as pessoas sozinhas ou familiares segregados em quarentena, ou reclusos em casa conforme recomendação geral das autoridades sanitárias: é a “Igreja Doméstica” em oração.
  2. Confissões. Os mutirões de confissões ficam suspensos e adiados para tempo oportuno. Seja mantida a possibilidade da confissão pessoal, com as devidas precauções. Os que por prudência adiarem o momento da confissão, façam o “ato de contrição perfeita” (Sto. Afonso de Ligório), procurando confessar-se assim que possível.
  3. Batizados, Celebrações de Primeira Comunhão, Crismas e Casamentos. Quanto aos Batizados, Celebrações de Primeira Comunhão, Crismas e Casamentos sejam adiados até uma data possível. Casamentos que não possam ser adiados, haja o diálogo entre os noivos e o pároco/administrador paroquial.
  4. Atendimento a doentes e Exéquias. Quanto ao atendimento aos doentes, que se faça com o máximo cuidado, dependendo da urgente necessidade. Em relação às Exéquias: dispensar os   ministros extraordinários mais vulneráveis. Que os padres assumam a tarefa, dentro do possível.
  5. 24 horas para o Senhor: Sejam canceladas todas as atividades programadas para este evento.
  6. Semana Santa: Todos os fiéis de nossa circunscrição eclesiástica, a teor do cân. 87 SI do Código de Direito Canônico, ficam dispensados das celebrações litúrgicas prescritas para este período da Semana Santa. Quanto às celebrações devocionais praticadas na religiosidade popular durante esta Semana (procissões, via-sacra, encenações da Paixão e outras, momentos penitenciais, vigílias,   ofícios etc) ficam suspensas. Para cada dia da Semana Santa observe-se o seguinte:

Domingo de Ramos: Fica cancelado o evento: “100 Domingo de Ramos da Juventude com o   Bispo”, programado para acontecer em de Santo André. Ficam suspensas as procissões em todas as  paróquias, que a missa seja celebrada conforme a terceira forma (entrada simples), prevista no  missal.

Quinta-feira Santa: A missa Crismal será celebrada na Catedral somente com o Clero, sem a participação dos fiéis, de uma forma breve, com transmissão ao vivo pelas mídias sociais da  Diocese. A missa vespertina da Ceia do Senhor (Lava-pés) seja celebrada da fonna mais breve  possível, suprimindo o Lava-pés.

 Sexta-feira Santa: A celebração da Paixão seja também o mais breve possível. Quanto à adoração  da Cruz observe-se o item 19 do missal pag. 261. Ficam suprimidas as procissões do Senhor morto, oficios, encenação da Paixão e vias-sacras.

Sábado Santo: A Vigília Pascal seja celebrada na forma mais breve prevista no missal.

Domingo de Páscoa: Fica cancelada a entrega dos Santos Oleos na missa das 8h na Catedral  Diocesana, como estava previsto.

 Que Padres, Diáconos, Religiosos e Religiosas, Agentes de Pastoral e todos os fiéis se empenhem  em colaborar com as Autoridades sanitárias e civis de cada Município da Diocese colocando-se à disposição  para conscientização da população, incentivando no cumprimento das normas de prevenções básicas.

Que todos nos empenhemos em elevar a Deus orações fervorosas para que cesse esta agonia que  nos assola. Recomendamos, conforme antiga tradição da Igreja, que peçamos a intercessão de São Sebastião, padroeiro contra a peste, fome e guerra.

Este Decreto foi elaborado após reflexões realizadas em reunião com o Vigário Geral, o Vigário   Episcopal para Pastoral e os padres Coordenadores das Regiões Pastorais. As normas aqui dispostas poderão sofrer alterações, como descrito acima, dependendo do desdobramento da pandemia.

Animemo-nos uns aos outros com os argumentos da nossa fé, esperança e a prática da caridade  fraterna, Como pai e pastor que intercede e sofre junto, em nome de Jesus sejam todos abençoados.

Santo André, 17 de março de 2020.