VOLTAR
  • Política

Ao analisar mérito, TRE suspende condenação eleitoral de Auricchio 

Com a decisão, o prefeito de São Caetano pode recorrer ainda em primeira instância contra o indeferimento de sua candidatura

  • Com covid, Auricchio tem melhora significativa e sai da UTI nesta quinta.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 29/10/2020
  • Compartilhar:

Com a decisão, o prefeito de São Caetano pode recorrer ainda em primeira instância contra o indeferimento de sua candidatura

 

Ao analisar mérito, TRE suspende condenação eleitoral de Auricchio . Foto: Divulgação

 

Ao analisar o mérito do processo sobre o pedido de cassação do diploma do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior, o presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), desembargador Waldir Nuevo Campos, concedeu nesta quinta-feira (29/10) efeito suspensivo à decisão contra o tucano.

O pedido havia sido feito pelos advogados do chefe do Executivo que busca a quarta reeleição. A decisão significa que estão suspensos os efeitos da condenação por conta de supostas doações ilegais recebidas na campanha eleitoral de 2016. O presidente da Corte também acatou recurso especial que leva a questão a ser discutida no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O acórdão foi publicado no Diário Oficial e a defesa do prefeito tentará reverter o indeferimento da candidatura ainda em primeira instância por meio de embargos contra a decisão da juíza Ana Lúcia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano, que indeferiu o registro da candidatura para as eleições de 15 de novembro.

A defesa do prefeito de São Caetano alegou à Corte que a doação feita por uma doadora não podia implicar em condenação de Auricchio porque ele não poderia exigir da pessoa que dou os recursos uma comprovação de que tinha condições financeiras. A denúncia feita pelo Ministério Público é que a doadora de Maria Alzira Garcia Correa Abrantes não tinha como arcar a doação de R$ 350 mil para a campanha tucana.

“Afigura-se, no meu entender, contrário à razoabilidade que se demande, em sede de ação eleitoral desconstitutiva do diploma, que o candidato seja determinado judicialmente a comprovar a renda do doador, principalmente nas hipóteses em que é questionada a ausência da capacidade econômica daquele que realiza a liberalidade. Tal carga probatória pode, inclusive, ser considerada diabólica, tendo em vista a impossibilidade (quase) absoluta de o candidato ter acesso aos dados fiscais e bancários dos doadores eleitorais, bem como de perceber primo ictu oculi que se tratava de recursos não decorrentes da atividade econômica de quem efetuou a doação”, despachou o presidente do TRE.

O vice-prefeito Beto Vidoski, que busca neste ano uma cadeira no Legislativo, também foi beneficiado pela sentença.