A inauguração da Vila do Natal, no Parque Celso Daniel, contou com fogos de artifícios que causaram barulho, na noite deste sábado (04/12), ao contrário do que aconteceu mais cedo no Estádio Bruno Daniel, onde também houve fogos, mas de forma silenciosa.
Ao ser indagado sobre o fato, o prefeito Paulo Serra negou que fossem rojões. “Não foram rojões, não existe fogos de artifício sem o mínimo de estampidos. Não são usados em eventos oficiais aqui em Santo André”, disse o prefeito.
O Governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A sanção foi publicada em 29 de julho deste ano no Diário Oficial do Estado.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.
O valor da multa aos infratores é equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor é equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores são dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
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