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Ao alegar demora, Atila entra com outro recurso para retornar

 Agravo regimental, com pedido de reconsideração, foi impetrado no próprio TRF-3, órgão que afastou o chefe do Executivo da função em 15 de junho

Gislayne Jacinto
Última atualização: 20/07/2018 20:05
Por Gislayne Jacinto
Publicado 20/07/2018
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 Agravo regimental, com pedido de reconsideração, foi impetrado no próprio TRF-3, órgão que afastou o chefe do Executivo da função em 15 de junho

Atila está proibido de entrar nas dependências da Prefeitura. Foto: Divulgação

Ao considerar que o desembargador Maurício Kato, do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da Região 3) tem demorado para decidir sobre recurso impetrado pelo prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), para retornar ao comando do Paço, a defesa do socialista impetrou com um agravo regimental neste mesmo órgão, no qual solicita reconsideração da medida cautelar que, em 15 de junho, afastou temporariamente o chefe do Executivo da função.

O advogado de Atila se mostrou indignado com o não julgamento do primeiro pedido em tramitação desde junho, cujo relator é Maurício Kato. “Ele ainda não examinou nada e o tempo passa sem a devida prestação jurisdicional. Juiz tem jurisdição e tem de entregar/decidir, de forma fundamentada e com celeridade, o que é requerido, acolhendo ou não. O que não pode é deixar de decidir”, afirmou o advogado Bialski.

O prefeito foi preso em 9 de maio porque a PF (Polícia Federal) encontrou em sua residência R$ 87 mil. A suspeita é de lavagem de dinheiro e desvio de verba da merenda escolar. Na casa do então secretário de Governo, João Eduardo Gaspar, também encontraram R$ 588,4 mil, além de 2,9 mil euros.

O advogado do prefeito afastado, Daniel Biaslki, disse que considera abusivas as medidas cautelares adotadas pelo órgão em 15 de junho e solicita ao Tribunal autorização para Atila retornar a administrar a Prefeitura.

O TRF-3 foi o responsável por criar medidas cautelares para a liberdade do prefeito de Mauá, após o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) conceder habeas corpus.

O Tribunal, além de afastar Atila do cargo por liminar, ainda fez outras cinco restrições, entre elas de entrar nas dependências da Prefeitura, sob pena de ser responsabilizado pelo descumprimento. O passaporte foi entregue e viagens com mais de 15 dias têm de ser autorizadas pela Justiça.

O comando da cidade, enquanto existir essa liminar da Justiça, ficará nas mãos de sua vice-prefeita, Alaíde Damo (MDB).

Tags:Atila JacomussimauáprefeitoprefeiturarecursoTRF-3

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