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STF atende pedido do Estado para habilitação de 3.258 leitos pela União

Ministra Rosa Weber deferiu liminar em ação ajuizada pela PGE em meio à grave crise sanitária provocada pela pandemia do coronavírus

  • STF atende pedido do Estado para habilitação de 3.258 leitos pela União.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 28/02/2021
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Ministra Rosa Weber deferiu liminar em ação ajuizada pela PGE em meio à grave crise sanitária provocada pela pandemia do coronavírus

 

STF atende pedido do Estado para habilitação de 3.258 leitos pela União. Foto: Divulgação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), na noite deste sábado (27/02), deferiu liminar em ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado para retomada, pelo Governo Federal, do custeio de um total de 3.258 leitos de UTI destinados a pacientes de COVID-19 no Estado de SP. A pedido do Governador João Doria, a PGE havia ingressado com ação no dia 10 de fevereiro solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde a partir de 2021. A decisão da ministra Rosa Weber, em caráter liminar, deve ser cumprida de forma imediata.

O Governador Joao Doria anunciou a decisão do Governo de SP para ajuizamento da ação no dia 10 de fevereiro, logo depois que a PGE protocolou a peça inicial junto ao STF. “Hoje, o Estado de São Paulo paga integralmente estes 3.258 leitos. Não vamos deixar ninguém para trás, nenhuma pessoa deixará de ter atendimento aqui. Mas a obrigação do Ministério da Saúde terá que ser cumprida em São Paulo e nos demais estados”, disse Doria na ocasião.

O Ministério da Saúde chegou a custear um total de 3.822 leitos de UTI em São Paulo, mas após sucessivas desabilitações passou a subsidiar o funcionamento de apenas 564 leitos em 2021. O Governo São Paulo encaminhou diversas solicitações oficiais ao Governo Federal para manutenção do custeio e aguardou o cumprimento dos protocolos de solicitação, porém do Ministério da Saúde não se posicionou em relação à habilitação dos leitos.

Diante da situação de abandono financeiro e de carência de leitos para atendimento a pacientes graves da COVID-19, em meio à grave crise sanitária provocada pela pandemia do coronavírus, a PGE ingressou com a ação com base no argumento principal de que “compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros”.

A decisão da Ministra Rosa Weber ainda não foi liberada em seu inteiro teor, mas tem caráter imediato. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a decisão do STF é uma grande vitória para o Estado de São Paulo porque traz luz à gestão sanitária em um momento de severo aumento de internações.