
A Conmebol aplicou uma multa de US$ 70 mil (cerca de R$ 365 mil) ao Palmeiras por infrações cometidas na final da Libertadores de 2025, quando o clube foi derrotado pelo Flamengo. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 16, e as penalidades atingem tanto o clube quanto o técnico Abel Ferreira.
As punições, que somam o valor total, serão descontadas diretamente de premiações e cotas de televisão que o Verdão tem a receber da entidade. Segundo o órgão sul-americano, não cabe recurso contra a decisão.
Quais foram as infrações do Palmeiras?
O clube foi multado em US$ 30 mil por atraso no retorno do intervalo da partida. Além disso, recebeu outra penalidade de US$ 20 mil por descumprir o protocolo de entrada em campo. Já Abel Ferreira foi punido individualmente com US$ 20 mil, também relacionado ao atraso na volta para o segundo tempo.
Todas as infrações estão previstas no Manual de Clubes da Conmebol Libertadores 2025 e foram enquadradas no Código Disciplinar da entidade.
Confira o pronunciamento da Conmebol na íntegra:
1º. Impor à Sociedade Esportiva Palmeiras multa de US$ 30.000 (trinta mil dólares americanos) pela infração ao artigo 5.1.11.6, numeral 2, do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente do montante a ser recebido pelo clube da CONMEBOL a título de direitos de Televisão ou Patrocínio.
2º. Impor ao treinador Abel Ferreira multa de US$ 20.000 (vinte mil dólares americanos) pela infração ao artigo 5.1.11.6, numeral 2, do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente do montante a ser recebido pelo clube da CONMEBOL a título de direitos de Televisão ou Patrocínio.
3º. Impor à Sociedade Esportiva Palmeiras multa de US$ 20.000 (vinte mil dólares americanos) pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente do montante a ser recebido pelo clube da CONMEBOL a título de direitos de Televisão ou Patrocínio.
4º. Notificar e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
