
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou hoje o retorno imediato do vereador Ary José de Oliveira (São Bernardo do Campo/SP) ao seu mandato eletivo, cassando a decisão cautelar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que o havia afastado do cargo no âmbito da “Operação Estafeta”, da Polícia Federal. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
O vereador já retomou os trabalhos na Câmara na sessão desta quarta-feira (15/10). O prefeito Marcelo Lima, que tinha sido afastado em 14 de agosto, também retornou ao cargo na última segunda-feira (13/10), após habeas corpos do STJ na sexta-feira.
Confiança na Justiça e Retorno ao Trabalho
Em declaração exclusiva concedida ao ABCD Jornal após a decisão, o Vereador Ary José de Oliveira manifestou alívio e reafirmou sua inocência e o compromisso com o mandato.
“Retornamos hoje para pesquisar o número da justiça do Superior Tribunal de Justiça. E nós sempre confiamos na justiça e vamos esperar agora o processo, para ver como vai correr para frente. E depois nós podemos desenrolar sobre o caso,” afirmou o vereador.
Ele reiterou a surpresa com o envolvimento no inquérito: “Eu tenho certeza da minha inocência, não sei porquê. Eu me incluí no processo, desconheço.”
Sobre seus planos imediatos, o Vereador foi enfático quanto à retomada de suas funções: “Volto aqui para a Câmara com a mesma garra que eu tive no dia 1º de janeiro de 1989, quando eu assumi o primeiro mandato. Continuo com a mesma vontade, não parei. Continuo tentando resolver os problemas que tem na cidade e vamos colaborar com o prefeito para tornar essa cidade cada vez mais para frente.”
Fundamentação da Decisão do STJ
A defesa do Vereador, impetrada pela advogada Monica Maia Duarte Torres, argumentou no Habeas Corpus (HC Nº 1027761 – SP) que não havia elemento concreto que justificasse a medida de afastamento, baseada em “ilações” e na “gravidade abstrata do suposto delito”, e que a medida era desproporcional e violava direitos políticos. A defesa destacou a idade do paciente (74 anos), sua trajetória política e a ausência de antecedentes criminais.
Em sua decisão, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca acolheu os argumentos da defesa, citando a jurisprudência do STJ que considera o afastamento cautelar de agente político eleito como uma medida de “absoluta excepcionalidade”. Segundo o Ministro, tal medida só se justifica “quando houver demonstração clara de que os delitos investigados guardam relação direta e imediata com o exercício da função pública”.
O Ministro frisou que, no caso, “não há qualquer demonstração concreta de que o exercício do mandato de vereador tenha sido instrumento ou condição para a prática dos delitos investigados.” A decisão concluiu que a medida de afastamento mostrou-se “desnecessária, inadequada e desproporcional”, especialmente considerando o fato de a investigação já estar concluída.
Por fim, o Ministro citou a recente revogação do afastamento do Prefeito do município em outro Habeas Corpus no STJ.
