
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, revogou nesta sexta-feira (10/10) a medida cautelar que mantinha o prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos), afastado do comando do Paço. A decisão acata os pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa do político, permitindo seu imediato retorno ao cargo.
O relator do processo justificou a revogação alegando que o prolongamento do afastamento se tornou injustificado e sem fundamentação contemporânea. Segundo o ministro, a medida, originalmente provisória, transformou-se em uma “verdadeira sanção política antecipada, com efeitos práticos equivalentes à perda de mandato”.
Crítica à falta de risco concreto
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi enfático ao criticar a falta de conexão direta e de risco concreto que justificasse a manutenção da medida. Ele afirmou que as decisões anteriores que mantiveram o afastamento “não demonstraram a relação direta entre os fatos imputados ao paciente e o exercício atual do mandato de Prefeito”.
“Nem o acórdão originário nem a decisão reavaliadora apontaram atos concretos de obstrução à justiça, interferência em provas ou reiteração criminosa que pudessem justificar a manutenção da medida,” destacou o relator. Os fundamentos utilizados, prosseguiu o ministro, permaneciam genéricos, baseados apenas na gravidade abstrata das imputações e na posição hierárquica do agente, sem apontar qualquer comportamento recente que represente risco ao processo.
A decisão do STJ alinha-se ao entendimento manifestado na quinta-feira (9) pelo Ministério Público Federal (MPF), que já havia se posicionado favoravelmente ao retorno do prefeito Marcelo Lima ao Paço Municipal.
Com a revogação da cautelar, o prefeito está apto a reassumir suas funções na prefeitura de São Bernardo.
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