
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou à Câmara Municipal de São Bernardo que os vereadores Danilo Lima (Podemos) e Ary de Oliveira (PRTB), afastados de seus cargos, devem continuar recebendo seus salários-base. A decisão, comunicada em ofício nesta terça-feira (26/08), esclarece que apenas os adicionais e outras verbas “transitórias” devem ser suspensos.
O questionamento partiu do Legislativo municipal na semana passada, que buscava um entendimento sobre o pagamento dos salários e a possibilidade de convocar os suplentes Ozias Marçal (PRTB) e Marcos Fiscal (Podemos). A consulta se deu após a deflagração da Operação Estafeta, da Polícia Federal, que investiga um suposto esquema de corrupção envolvendo o presidente da Casa, Danilo Lima, e o vereador Ary de Oliveira. O prefeito Marcelo Lima (Podemos) também é alvo da investigação e está afastado.
No despacho, o TJ-SP justifica a decisão com base no princípio de que a suspensão de vencimentos, antes de uma condenação judicial transitada em julgado, “afronta o princípio da não culpabilidade”, ou seja, a presunção de inocência. A resposta, assinada pela supervisora Liliane Almeida Costa Vieira, sob determinação do desembargador Roberto Porto, esclarece que “a remuneração-base dos servidores afastados deve ser mantida, mas as verbas transitórias (pro labore faciendo), que dependem do efetivo exercício da função, não devem ser pagas.”
O salário-base dos vereadores de São Bernardo é de R$ 19.680,05, valor que entrou em vigor em 1º de janeiro.
Segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Danilo Lima e Ary de Oliveira teriam participação em um esquema de movimentação financeira ilícita. A denúncia aponta Paulo Iran Paulino Costa como intermediário e “operador financeiro” da organização criminosa.
