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Início » Política

STF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamento ostensivo

GCM pode atuar em ação de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar atribuições das polícias Civil e Militar

Última atualização: 22/02/2025 18:43
Por Gislayne Jacinto
Publicado 22/02/2025
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viaturas GCM de SP
STF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamento ostensivo. Foto: Divulgação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas. A Corte julgou nesta quinta-feira (20/02) um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.

A controvérsia da questão estava em torno da interpretação do Artigo 144, da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.

Ao final do julgamento, foi definida a seguinte tese, que valerá para todo o país:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”, definiu o STF.

Na manhã de quinta, após a decisão do Supremo, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, disse que o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) será alterado para Polícia Metropolitana. Para o prefeito, a decisão da Corte vai garantir a atuação dos guardas municipais.

Tags:gcmsguardas municipaispolíciaSTF

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