O julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) após um homem ser pego em flagrante com 3g da droga em Diadema (SP). O fato ocorreu em 2009, quando Francisco Benedito, um mecânico, cumpria pena no Centro de Detenção Provisória da cidade. A descoberta da droga aumentou seu tempo de detenção.
Na última quarta-feira (26/06), o STF concluiu o julgamento, iniciado há nove anos. Os ministros decidiram que portar até 40g de maconha para uso pessoal não é crime, mas permanece um ato ilícito, sujeito a punições administrativas. O uso em público e o tráfico continuam proibidos.
Francisco estava preso por roubo à mão armada e uso de documentação falsa, com penas totalizando 10 anos. A descoberta dos 3g de maconha resultou em uma condenação adicional de dois meses de prestação de serviços à cidade. A Defensoria Pública recorreu contra a decisão da Justiça paulista, alegando que a criminalização do porte individual violava os direitos à liberdade, privacidade e autolesão.
O caso chegou ao STF em 2015 e foi interrompido diversas vezes para análise dos ministros. Atualmente, Francisco já está solto.
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