Política

Vereadores do PT sofrem derrota na Justiça em ação contra Câmara de S.Bernardo

Juíza rejeita tese da bancada do partido para ocupar comissões permanentes e aplica multa de R$ 10 mil a cada parlamentar ao apontar litigância de má-fé

Vereadores do PT sofrem derrota na Justiça em ação contra Câmara de S.Bernardo. Foto: Divulgação

Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo rejeitou ação impetrada pela bancada de vereadores do PT que buscava na Justiça, por meio de mandado de segurança, ampliar a representação do partido nas comissões permanentes da Câmara. A decisão judicial acolheu argumentação de defesa do Legislativo e reconheceu na sentença tese de litigância de má-fé, quando o autor do processo altera a verdade dos fatos. Cabe recurso.

A magistrada não concordou com o pedido dos petistas, e ainda condenou os impetrantes à sanção do pagamento de multa no valor de 10 vezes o salário mínimo vigente, para cada vereador, justamente por acatar a tese de má-fé no processo. Os parlamentares, com a segunda maior bancada da casa, de quatro integrantes, alegam que portaria da presidência da Câmara violou o princípio da legalidade e da proporcionalidade diante da composição das comissões internas, como Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento, além de Saúde e Educação.

A ação é assinada pelos vereadores Ana do Carmo, Getúlio do Amarelinho e Joilson Santos, todos do PT, contra ato do presidente da Câmara, Estevão Camolesi (PSDB), requerendo a suspensão de portaria publicada pelo tucano, determinando-se a redistribuição das vagas nas comissões. Anteriormente, em maio, a liminar solicitada já havia sido negada. A decisão judicial foi formalizada nesta quinta-feira (27/01) no Diário da Justiça Eletrônico.

O PT justificou na ação que, apesar do tamanho da bancada, atrás apenas do PSDB, com 10, tem a suplência de cinco comissões e representação em um único bloco permanente (Idoso), situação considerada por eles como abusiva e ilegal. No entanto, a juíza entendeu que, de fato, conforme comprovado pela Câmara, quando realizada a sessão especial, em 1º de janeiro de 2021, na qual as comissões foram constituídas, por acordo de lideranças partidárias, os petistas estavam presentes e, na ocasião, não contestaram o ato.

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“Os impetrantes encontravam-se presentes na sessão especial (…) Ressalta-se que a conduta dos impetrantes, que são figuras públicas e atuam defendendo os interesses dos munícipes, deve servir como exemplo. Assim não há outra alternativa deste juízo, senão reconhecer a litigância de má-fé suscitada pelo impetrado. Isso posto, denego a ordem de segurança, arquivando-se o processo”, descreveu a magistrada, em trecho final da sentença.

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