Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo rejeitou ação impetrada pela bancada de vereadores do PT que buscava na Justiça, por meio de mandado de segurança, ampliar a representação do partido nas comissões permanentes da Câmara. A decisão judicial acolheu argumentação de defesa do Legislativo e reconheceu na sentença tese de litigância de má-fé, quando o autor do processo altera a verdade dos fatos. Cabe recurso.
A magistrada não concordou com o pedido dos petistas, e ainda condenou os impetrantes à sanção do pagamento de multa no valor de 10 vezes o salário mínimo vigente, para cada vereador, justamente por acatar a tese de má-fé no processo. Os parlamentares, com a segunda maior bancada da casa, de quatro integrantes, alegam que portaria da presidência da Câmara violou o princípio da legalidade e da proporcionalidade diante da composição das comissões internas, como Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento, além de Saúde e Educação.
A ação é assinada pelos vereadores Ana do Carmo, Getúlio do Amarelinho e Joilson Santos, todos do PT, contra ato do presidente da Câmara, Estevão Camolesi (PSDB), requerendo a suspensão de portaria publicada pelo tucano, determinando-se a redistribuição das vagas nas comissões. Anteriormente, em maio, a liminar solicitada já havia sido negada. A decisão judicial foi formalizada nesta quinta-feira (27/01) no Diário da Justiça Eletrônico.
O PT justificou na ação que, apesar do tamanho da bancada, atrás apenas do PSDB, com 10, tem a suplência de cinco comissões e representação em um único bloco permanente (Idoso), situação considerada por eles como abusiva e ilegal. No entanto, a juíza entendeu que, de fato, conforme comprovado pela Câmara, quando realizada a sessão especial, em 1º de janeiro de 2021, na qual as comissões foram constituídas, por acordo de lideranças partidárias, os petistas estavam presentes e, na ocasião, não contestaram o ato.
“Os impetrantes encontravam-se presentes na sessão especial (…) Ressalta-se que a conduta dos impetrantes, que são figuras públicas e atuam defendendo os interesses dos munícipes, deve servir como exemplo. Assim não há outra alternativa deste juízo, senão reconhecer a litigância de má-fé suscitada pelo impetrado. Isso posto, denego a ordem de segurança, arquivando-se o processo”, descreveu a magistrada, em trecho final da sentença.
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