
O vereador Getúlio de Carvalho Filho, que se intitula o ‘Sheriff de São Caetano”, e que foi condenado a 5 meses de detenção por injúria e difamação contra uma funcionária disse ao ABCD Jornal que sua condenação foi em primeira instância e, portanto, cabe recurso contra a sentença.
O parlamentar disse que o processo não foi transitado e julgado. Getulinho criticou a reportagem publicada pelo ABCD Jornal. Segundo o vereador, a falta desse esclarecimento “induziu os leitores a crer em condenação definitiva”, o que, para o ele, constitui uma “evidente distorção da realidade”.
O vereador Getúlio de Carvalho Filho argumenta que a matéria apresenta um tom opinativo e viés político, visando “causar constrangimento público e desgaste moral” e instrumentalizando a “desinformação em benefício de adversários políticos locais”.
“A decisão judicial mencionada é de primeiro grau e ainda está sujeita a recurso, não havendo trânsito em julgado.”, afirmou o parlamentar.
Entenda a Condenação: Crimes de Difamação e Injúria
A matéria original do ABCD Jornal, confirmada em textos posteriores, detalha que o vereador Getúlio de Carvalho Filho foi condenado por ter reproduzido, em suas redes sociais, denúncias não verificadas e com teor ofensivo contra Patrícia Carolina Casadei Arroio, assistente de direção de escola municipal.
A Justiça, na sentença proferida pelo juiz Eduardo Rezende Melo, no processo nº 1000903-04.2025.8.26.0564, concluiu que o parlamentar agiu com dolo ao expor a servidora a escárnio, chamando-a de “mulherzinha” e “ridícula em todos os sentidos”, e reproduzindo acusações supostamente falsas de perseguição a funcionários.
O juiz rechaçou a defesa do vereador, que alegou imunidade parlamentar e ofício como jornalista, afirmando que:
– “A imunidade parlamentar não se aplica, pois a manifestação não teve nexo de causalidade com a atividade política, já que o vereador não utilizou as vias oficiais de fiscalização (como instaurar comissão na Câmara), limitando-se à reprodução ofensiva”.
– “A alegação de imunidade jornalística foi rejeitada por falta de comprovação da profissão e por se tratar de divulgação em canal pessoal para “angariar audiência” às custas da querelant”e.
Apesar da condenação de cinco meses e dez dias de detenção, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária consistente no pagamento de cinco salários mínimos, um por mês de detenção, mediante depósito ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, responsável pela licitação pública de projetos voltados ao público infanto juvenil e que serão financiados e monitorados com estes recursos.difamação e injúria. O teor da pena (detenção de 5 meses)
