Vereador de São Bernardo Paulo Chuchu é condenado pela Justiça
Vereador da Câmara de São Bernardo foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, Renan Santos
Vereador da Câmara de São Bernardo do Campo foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, Renan Santos
O vereador Paulo Eduardo Lopes , o Paulo Chuchu, da Câmara de São Bernardo, foi condenado nesta quarta-feira(13/12) pela Justiça de São Paulo a indenizar, por danos morais, Renan Santos, um dos líderes do Movimento Brasil Livre ( MBL) e fundador do Movimento Renovação Liberal(MRL). A ação foi consequência de comentários feitos na rede social “X”, antigo Twitter. A informação foi publicada no Diário da Justiça.
De acordo com o Portal, a ação ajuizada por Renan tramitou na 1ª Vara do Juizado Especial Cível, onde ele descreveu que , após expor sua opinião sobre política na rede social, foi ofendido pelo parlamentar. Nos autos, ele reproduziu a publicação: “O paladino na política agora? Até hj não explicou a viagem à Ucrânia, para pegar mulheres pobres pq eram fáceis, tbm não explicou a denúncia de ESTUPRO que sofreu a algum tempo atrás!? Vc não passa de um playboy idiota de milhões de dívidas querendo lacrar na internet há anos”.
Por conta desse comentário, Renan pediu a condenação do vereador a indenizá-lo por danos morais e, também, retratação.
Quem Julgou o caso foi o juiz Milton Gomes Baptista Ribeiro que, na sentença, informou que o vereador deixou de comparecer na audiência de conciliação ou de apresentar defesa, reconhecendo os efeitos da revelia.
Para o Magistrado, apesar de duas partes serem figuras públicas, a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação não pode violar direitos da personalidade, assegurado pela Constituição. “ Não se ignora que pessoas públicas estejam mais propensas à exposição na mídia e sujeitas a críticas das mais diversas ordens. No caso em espécie, contudo, as postagens do requerido não tiverem interesse público nem foram críticas relacionadas ao autor como figura pública. Ele ultrapassou os limites do exercício do direito que lhe é garantido pela Constituição Federal, violando os direitos à honra e à imagem do autor a fazer provocações com a intenção de ofendê-lo de forma estritamente pessoal , o que não pode admitir. Destarte, comprovada a prática do ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo suportado pelo autor , conclui-se que o réu tem o dever de indenizar”, mencionou.
O vereador foi condenado a indenizar Renan em R$ 10 mil, com juros e correções. O juiz também determinou que ele se retrate pelo comentário e deu prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil , limitada a R$ 50 mil. A decisão cabe recurso.