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Veja 12 ‘desculpas criativas’ de motoristas que querem fugir do bafômetro

Levantamento especial dos 15 anos da regulamentação aponta principais argumentos de condutores utilizam para tentarem escapar de testes

  • Lei Federal 11.705, conhecida como “Lei Seca”, completou 15 anos neste mês, e PM faz operações constantes.
    Foto: Divulgação
  • Por: Redação
  • Publicado em: 07/07/2023
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Levantamento especial dos 15 anos da regulamentação aponta principais argumentos de condutores utilizam para tentarem escapar de testes

Operação lei seca da Polícia Militar

Lei Federal 11.705, conhecida como “Lei Seca”, completou 15 anos neste mês, e PM faz operações constantes. Foto: Divulgação

A Lei Federal 11.705, conhecida como “Lei Seca”, completou 15 anos neste mês. E, desde o carnaval de 2013, o Detran-SP contribui para o cumprimento da lei por meio do Programa Operação Direção Segura Integrada (ODSI), fiscalizando o trânsito junto às polícias Militar, Civil e Técnico-Científica e coibindo casos de embriaguez ao volante

De lá para cá, as chamadas “desculpas criativas” – argumentos usados por motoristas pegos dirigindo sob influência de álcool ou aqueles que se recusaram a passar pelo etilômetro e querem escapar das autuações – são recorrentes no cotidiano da fiscalização. Só nos primeiros cinco meses de 2023, o Detran-SP já registrou 63,5% de aumento nas recusas – foram 3.193 contra 1.945 em 2022 – além de duas que geraram crime de trânsito, pelo fato de o motorista estar visivelmente embriagado. Entre janeiro e maio de 2022 foram 145 operações.

Já no comparativo de 2022 a 2016, o aumento foi de 276% nas recusas ao bafômetro, sendo 1.638 casos de negações de motoristas a soprar o bafômetro contra 6.162 no ano passado. O número de ODSI em 2022 e 2016 foram 382 e 263, respectivamente.

Mas a recomendação da instituição é taxativa e obedece à lei conhecida como tolerância zero: se beber, não dirija.

Conheça 12 “desculpas criativas” usadas pelos motoristas:

1 – Usou enxaguante bucal com álcool – e inadvertidamente engoliu o produto;

2 – Ingeriu bombom com licor;

3 – Alegou ter bebido para afogar as mágoas após o término de um relacionamento;

4 – Por estar resfriado, tomou um remédio caseiro com mel, vinho do porto e gema de ovo, pois melhora os sintomas e fortifica os brônquios;

5 – Atribuiu olhos vermelhos à poluição da cidade – e já estava indo para o hotel descansar;

6 – Negou ter ingerido álcool, apenas tinha ido levar um amigo à rodoviária e lá tomou um café com conhaque para melhorar a tosse e a gripe;

7 – Justificou que a mangueira de combustível do carro estava entupindo o carburador, razão pela qual teve que fazer uma sucção na mangueira e, acidentalmente, acabou engolindo álcool;

8 – Depois de beber duas taças de vinho, ficou com vontade de ouvir seus CDs que estavam no carro estacionado em frente à sua residência, tendo adormecido no local e depois surpreendido com a abordagem da Polícia Militar;

9 – Saiu de um jantar onde comeu um prato guarnecido com um molho que continha vinho na preparação;

10 – Se negou a fazer o teste do bafômetro, pois tem prótese dentária e não queria passar constrangimento já que tinha muita gente no local;

11 – No pós-pandemia, se recusou a soprar o bafômetro, pois não sabia quem tinha usado o bocal anteriormente (apesar de os agentes informarem que ele é descartável).

12 – Flagrado, cidadão pediu desculpas e prometeu ao agente do Detran-SP que agora será um motorista exemplar, que nunca mais fará nada errado;

Os números confirmam que as desculpas esfarrapadas não convencem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). Em 2022, foram julgados 8.913 recursos relativos a infrações por alcoolemia. Deste total, somente 154 foram deferidos, que representa apenas 1,72%. De janeiro a maio de 2023, foram analisados 3.049 recursos do tipo, sendo que somente 39 foram deferidos, 1,27% do total.

15 anos de “Lei Seca”

A “Lei Seca” proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue. A legislação foi a primeira a alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir o teor alcoólico no sangue do motorista necessário para caracterização de crime.

O condutor que é parado pela blitz pode responder por três tipos de autuação: por recusa ao etilômetro, por dirigir sob influência de álcool ou por alcoolemia, o que é crime de trânsito. Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH.

Caso o motorista faça o teste e o etilômetro aponte até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido, além de receber as mesmas multas de quem se recusa a soprar o bafômetro, ele também responde a processo administrativo para suspensão da CNH. Se houver reincidência, igualmente neste caso a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH. Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido, além do processo administrativo e multa como a dos casos anteriores, responde por alcoolemia junto ao Detran-SP e por crime de trânsito junto à Justiça. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a “Lei Seca”.