O juiz da 3ª Vara Cível de Mauá, Glauco Costa Leite, proferiu sentença em que a ex-deputada estadual Vanessa Damo (MDB) pode continuar indo à Prefeitura para auxiliar a mãe, Alaíde Damo (MDB), mesmo tendo os direitos políticos cassados até 2020.
“Não é possível obstar a qualquer cidadão, inclusive, à própria filha, seu acesso à genitora, seja ela prefeita ou não. Inexiste qualquer óbice legal que impeça a atual prefeita, genitora da ré, de se aconselhar com a filha, independentemente do local, em casa ou na prefeitura”, sentenciou.
A resposta foi ao uma solicitação do advogado Amim Abrahão Nacle na qual pedia que a ex-secretária de Relações Institucionais e de Governo de Mauá fosse impedida de frequentar os corredores do Paço. Esse mesmo advogado foi quem conseguiu a exoneração de Vanessa dos dois cargos públicos no último mês.
Para afastar Vanessa Damo da função, o advogado pegou como base uma decisão da 1ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo que também a tirou do comando do Ibama, em outubro de 2016. Nos dois casos, o advogado apontou a cassação de Vanessa pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como deputada estadual, em 2016. Desde então, ela perdeu os direitos políticos até 2020.
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