A Justiça Eleitoral não permite que na hora da votação o eleitor entre na cabine de votação com o aparelho celular em mãos. O registro do voto ou a realização de selfie são vedados. De acordo com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), a medida visa garantir a regra constitucional do sigilo do voto.
“Caso o mesário verifique que o eleitor desobedeceu à regra, irá anotar em ata e o fato será reportado ao juiz eleitoral para encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral. Caso o órgão entre com uma representação na Justiça Eleitoral, o eleitor poderá enfrentar um processo judicial”, informou o TRE
Ainda segundo o Tribunal, mesmo aquele que utilizar o equipamento para se valer do e-Título, versão digital do documento, não poderá entrar na cabine com o celular. Nessa hipótese, terá que deixar o aparelho sob os cuidados da mesa receptora de votos.
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