O TJ -SP (Tribunal de Justiça Estado de São Paulo) acatou nesta quarta-feira (17/04) pedido da defesa do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), que barra a tramitação do processo de impeachment que trata da quebra de decoro. A votação estava prevista para esta quinta-feira (18/04). Pesa nas acusações contra o socialista um suposto pagamento de mensalinho a 21 dos 23 vereadores.
O advogado do prefeito, Leandro Petrin, argumentou na Justiça que os vereadores que integram a comissão processante indeferiu a produção de provas no processo de cassação. “A princípio, a produção de provas requeridas se tornam pertinentes e necessárias para a análise das imputações de pagamentos indevidos a vereadores em troca de apoio político (prova e testemunha) e de superfaturamento em contratos (prova pericial), despachou o desembargador José Manoel Ribeiro de Paula, em decisão monocrática.
Para o desembargador do Tribunal de Justiça, ainda “há fortes indícios de que a condução do procedimento administrativo pode conter nulidades”, como o indeferimento da oitiva de vereadores arrolados como testemunhas pelo impetrante, ao fundamento de que “os próprios vereadores arrolados já se manifestaram no sentido de não saberem nada dos fatos e não terem nada a acrescentar como testemunhas”
Com a liminar, os vereadores só poderão votar nesta quinta-feira o processo que aponta vacância do cargo porque o prefeito permaneceu 64 dias preso e a Lei Orgânica do Município só prevê 15 dias de ausência sem que haja autorização legislativa, o que não houve. Atila argumenta que ficou longe das funções por força maior.
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