TRE vai revisar número de eleitores em Rio Grande

Moradores que não atualizarem cadastro até 19 de dezembro terão títulos cancelados pela Justiça Eleitoral

 

Justiça vai revisar eleitores de Rio Grande da Serra. Foto: Divulgação

 

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) vai revisar os 34.790 eleitores de Rio Grande da Serra. Todos os inscritos ou transferidos para o município até 23/09/2015, pertencentes à 382ª Zona Eleitoral (Ribeirão Pires), deverão participar da atualização neste ano.

Os procedimentos serão realizados a partir desta segunda-feira (04/02) e vai até 12 de dezembro. A falta de atualização implicará no cancelamento da inscrição eleitoral, ou seja, perda do título.

- Publicidade -

Como Fazer a Revisão:

Os eleitores devem, primeiramente, agendar o atendimento pelo site do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), acessar o links “Serviços ao Eleitor” e “Agendar Atendimento”.

Após o agendamento, devem comparecer na 382ª Zona Eleitoral, situada na Rua Ovídio Abrantes, nº 19, bairro Núcleo Colonial, em Ribeirão Pires, com os seguintes documentos:

Documentos Pessoais:

  1. Carteira de identidade (RG).
  2. Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional.
  3. Certidão de nascimento ou casamento
  4. Certificado de quitação do serviço militar
  5. Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.
  6. Carteira nacional de habilitação (CNH), exceto para os que estiverem se alistando ao serviço militar.

Documentos para Comprovação de Residência:

  1. Conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório).
  2. Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório).
  3. Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor.
  4. Contrato de locação em nome do eleitor.
  5. Documento expedido pelo INCRA.
  6. Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário.
  7. Qualquer outro documento a critério do Juiz Eleitoral

De acordo com o TRE, os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.

Share
Published by
Gislayne Jacinto

Recent Posts

Cerco policial acaba com dois criminosos sem vida em Mauá

Ao perceberem a aproximação da viatura, os ocupantes tentaram fugir, dando início a uma perseguição

4 horas ago

Concurso de São Bernardo é prorrogado até 2027 para cargos na Educação

Decisão sobre concurso publicada no Diário Oficial desta sexta-feira estende para mais dois anos o…

4 horas ago

Marcelo Lima sanciona Lei que altera nome da GCM para Polícia Municipal

Principal objetivo da mudança é garantir a segurança jurídica da corporação, além da valorização dos…

7 horas ago

Aniversário de Ribeirão Pires terá Elba Ramalho, Entoada Nordestina e inaugurações

Entre os destaques do 71º aniversário da cidade está entrega da primeira Clínica Terapêutica de…

9 horas ago

Dupla é presa por tráfico na divisa entre São Bernardo e São Caetano

No momento da abordagem, os suspeitos tentaram fugir, mas foram contidos pelos policiais; com eles,…

11 horas ago

Foragido por roubo é preso em SBC com maquininha de cartões usada em golpes

Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito, mas a consulta veicular revelou…

11 horas ago