TRE vai revisar número de eleitores em Rio Grande
Moradores que não atualizarem cadastro até 19 de dezembro terão títulos cancelados pela Justiça Eleitoral
Moradores que não atualizarem cadastro até 19 de dezembro terão títulos cancelados pela Justiça Eleitoral
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) vai revisar os 34.790 eleitores de Rio Grande da Serra. Todos os inscritos ou transferidos para o município até 23/09/2015, pertencentes à 382ª Zona Eleitoral (Ribeirão Pires), deverão participar da atualização neste ano.
Os procedimentos serão realizados a partir desta segunda-feira (04/02) e vai até 12 de dezembro. A falta de atualização implicará no cancelamento da inscrição eleitoral, ou seja, perda do título.
Como Fazer a Revisão:
Os eleitores devem, primeiramente, agendar o atendimento pelo site do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), acessar o links “Serviços ao Eleitor” e “Agendar Atendimento”.
Após o agendamento, devem comparecer na 382ª Zona Eleitoral, situada na Rua Ovídio Abrantes, nº 19, bairro Núcleo Colonial, em Ribeirão Pires, com os seguintes documentos:
Documentos Pessoais:
- Carteira de identidade (RG).
- Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional.
- Certidão de nascimento ou casamento
- Certificado de quitação do serviço militar
- Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.
- Carteira nacional de habilitação (CNH), exceto para os que estiverem se alistando ao serviço militar.
Documentos para Comprovação de Residência:
- Conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório).
- Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório).
- Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor.
- Contrato de locação em nome do eleitor.
- Documento expedido pelo INCRA.
- Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário.
- Qualquer outro documento a critério do Juiz Eleitoral
De acordo com o TRE, os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.