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TRE-SP multa Taka por propaganda eleitoral antecipada em Diadema

Candidato do MDB infringiu a Lei Eleitoral ao usar as redes sociais para insinuar candidatura antes do prazo permitido

  • Taka perde na Justiça mais uma tentativa de censura, dessa vez, contra Márcio da Farmácia.
    Foto: Divulgação
  • Por: Redação
  • Publicado em: 13/08/2024
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Candidato do MDB infringiu a Lei Eleitoral ao usar as redes sociais para insinuar candidatura antes do prazo permitido

Taka Yamauchi

TRE-SP condena Taka por propaganda eleitoral antecipada em Diadema. Foto: Divulgação

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) multou o candidato do MDB à Prefeitura de Diadema, Taka Yamauchi, por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o prefeito Filippi. O órgão determinou que vídeo com ofensas ao petista seja retirado de suas redes sociais e aplicou multa de R$ 5.000 ao emedebista.

De acordo com o Tribunal, Taka “ultrapassou o divisor das liberdades individuais” ao atacar seu adversário político valendo-se de expressões depreciativas proibidas pela Lei Eleitoral, tendo sido “devidamente demonstrada a antecipação da propaganda eleitoral, de forma ilícita”.

Por unanimidade, os desembargadores do TRE-SP entenderam que Taka fez uso de expressões e hashtags (palavras-chave nas redes) que caracterizam campanha antecipada.

“Não se pode, em hermenêutica que preserve as liberdades individuais, rechaçar as expressões que não aludem a pedidos explícitos de votos, mas que expressem crítica política à atual gestão local, de tal sorte que não se nega que a expressão “FORA PT” se trata de uma expressão comumente utilizada nos embates políticos atuais, tal como alegado pelo recorrido; na hipótese, entretanto, transcendeu-se para além do que autorizado pela norma, ao se publicar tal expressão acompanhada de mensagens descortinadas na peça exordial, em especial: ‘Vem com a gente. Fazer diferente!’, ‘#taka2024’ e ‘#vemcomagente’.” É que tais expressões, em conjunto, embutem significado que chancela a candidatura, e não apenas fazem alusão à pretensa candidatura”, considerou o desembargador Regis de Castilho.

“Desse modo, ficou devidamente demonstrada a antecipação da propaganda eleitoral, de forma ilícita, na medida em que se mostra presente tanto as ditas ‘palavras mágicas’ – na utilização da expressão comum das candidaturas ‘Vem com a gente. Fazer diferente!’ com a hashtag ‘#taka2024’ em evidente alusão ao pleito vindouro –, como também, no caso em concreto, a propaganda negativa”, adicionou o desembargador. A decisão foi seguida pelos demais desembargadores do TRE-SP.

A defesa do prefeito Filippi é conduzida pelo advogado Mario Seabra, do escritório Ricomini Piccelli Advogados.