O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) negou nesta segunda-feira (12//11, um recurso que havia sido impetrado por José Carlos Orosco (PDT), de Mauá, que disputou nas eleições de outubro uma vaga na Câmara Federal.
A maioria dos desembargadores da Corte não aceitou os embargos de Orosco, que obteve 30 mil votos nas eleições e tinha a esperança de ocupar uma cadeira no Congresso nacional.
O pedetista foi enquadrado na lei da Ficha Limpa por ter feito uma doação considerada ilegal à campanha da ex-deputada estadual Vanessa Damo (MDB).
Durante a campanha eleitoral, o TRE, além de indeferir a candidatura a deputado federal, ainda solicitou à Receita Federal e ao MPF (Ministério Público Federal) que a apure a questão de o empresário ter declarado ter R$ 1,9 milhão em dinheiro vivo.
De acordo com o Tribunal, na atual campanha, o candidato Orosco declarou que, do total de seus bens, quase um terço está mobilizado em dinheiro vivo. “A prática é incompatível com quem, como o candidato, tem a condição de empresário, indivíduo constitucionalmente qualificado para a busca do lucro. É de elementar intelecção que o dinheiro guardado em tal condição está sujeito aos prejuízos sempre presentes da inflação. Tanto mais quando se trata de expor a dano a descuidada desproporção de um terço do patrimônio”, avaliou o Tribunal na Época.
Orosco foi procurado para comentar o fato, até o fechamento da reportagem não havia da retorno para se posicionar.
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