De acordo com Tribunal, o artigo 37 da Lei das Eleições proíbe propaganda eleitoral em bens públicos
TRE (Tribunal Regional Eleitoral), condenou nesta quinta-feira (1/092) Carla Sardano Morando (PSDB) e Fábio Constantino Palácio (PSD), candidatos a deputada estadual e deputado federal, respectivamente ao pagamento de multa por veicularem propaganda eleitoral por meio de adesivos em viatura oficial da Administração Pública (EMTU), violando o artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
O Tribunal informou que nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza.
De acordo com o TRE, Carla e Fábio Palacio terão de pagar multa no valor de R$ 2 mil cada um.
A representação foi feita por Thiago Auricchio (PR), candidato a deputado estadual, e filho do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB). Essa não é a primeira representação movida por Thiago contra Carla e Fábio que fazem dobradinha em São Caetano. Ele também já questionou o fato de ambos terem feito campanha dentro de estabelecimentos comerciais, o que é proibido pela legislação eleitoral.
O candidato a deputado federal Fabio Palacio informou por meio de sua assessoria de imprensa, que o veículo em questão não é público e sim cadastrado na EMTU para fazer fretamento. Os advogados do candidato já recorreram à decisão. As assessorias de Carla foi procurada, mas até o fechamento da reportagem não havia dado retorno.
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