Transferência de veículos a S.Bernardo renderá devolução de 40% do IPVA
Projeto de Lei da gestão objetiva incentivo fiscal ao munícipe que transferir veículo registrado em outras localidades para São Bernardo
Projeto de Lei da gestão objetiva incentivo fiscal ao munícipe que transferir veículo registrado em outras localidades para São Bernardo
O município de São Bernardo passou a disponibilizar mais um incentivo fiscal. Trata-se da devolução de 40% do valor pago do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) às pessoas físicas e jurídicas que transferirem o registro de seu veículo ao município.
O projeto de lei, de autoria da gestão do prefeito Orlando Morando, foi aprovado por 26 votos favoráveis e nenhum contrário, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, nesta quarta-feira (14/06). A matéria irá para a sanção nos próximos dias.
“A medida visa impulsionar a arrecadação da receita, sem qualquer oneração aos contribuintes. Garante um incentivo de imediato a quem aderir a transferência e proporciona ao município um maior repasse de IPVA no futuro, garantindo a entrada de mais recursos para investimentos em setores importantes do município”, comentou o prefeito Orlando Morando.
REGRAS
O projeto vai proporcionar benefício aos proprietários de veículos automotores que tenham sido fabricados até 20 anos da data do exercício em que houver o recolhimento do IPVA para São Bernardo.
A devolução de 40% do valor pago do IPVA será restituída em uma única vez. O requerimento deve ser encaminhado nas unidades do Atende Bem, após a devida transferência do veículo, com os seguintes documentos: cópia do documento que comprove a transferência do contribuinte ao CIRETRAN de São Bernardo, bem como cópia da guia de recolhimento do IPVA já transferido para São Bernardo.