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TJ permite Prefeitura controlar acesso a clube invadido em S.Caetano

Remoção pode ser feita desde que não tenha uso de força policial e famílias precisam ser assistidas

  • Clube Fundação foi invadido na tarde deste sábado e Prefeitura poderá controlar acesso ao local conforme decisão do TJ-SP.
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 06/06/2021
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Remoção pode ser feita desde que não tenha uso de força policial e famílias precisam ser assistidas

Clube Fundação foi invadido na tarde deste sábado e Prefeitura poderá controlar acesso ao local conforme decisão do TJ-SP.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) definiu neste domingo (06/06) que a Prefeitura de São Caetano poderá controlar a entrada do Clube Fundação, invadido neste sábado (05/05) por 70 pessoas. A remoção pode ser feita desde que não seja utilizada força policial e as famílias precisam ser assistidas.

De acordo com o Tribunal, medidas como controle de acesso ao local (para evitar ampliação do número de ocupantes) e fechamento de acesso a prédio público (a fim de não se amplie o espaço invadido), podem ser feitos porque não estão inseridas nas vedações estabelecidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

“Assim, a decisão proferida no plantão deve ser mantida, ressalvada apenas a vedação, neste momento, de ordem de desocupação forçada, sempre mantidas a necessidade de assistência e a possibilidade de eventual transferência para outros locais, com a concordância dos ocupantes, até que a situação seja melhor avaliada em primeiro grau. Por tais razões reafirmo em parte a decisão atacada, restringindo-se apenas a desocupação forçada, nos termos acima expostos”, diz o despacho do TJ.

Na mesma decisão, o órgão afirma que não se pode privar as pessoas de água e outros bens/serviços essenciais, enquanto perdurar tal situação mas acrescenta que  “o direito a moradia não se refere a possibilidade de ocupação de prédio público específico e demanda medidas, infelizmente ausentes, com pouca probabilidade de solução rápida, por isso, soluções paliativas como aluguel social, cadastramentos, alojamentos provisórios etc”.

A prefeitura alega que entre as pessoas que invadiram o clube municipal estão famílias não cadastradas quando houve o desabamento do edifício Di Thiene. Segundo a administração, a liminar que determina o abrigo de invasores se refere a 22 pessoas que invadiram o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) na última semana quando também tiveram de desocupar um terreno invadido no bairro Fundação.

As famílias alegam que desde janeiro não recebem mais o bolsa aluguel pago desde 2019 quando o edifício Thiene desabou parcialmente e teve de ser demolido. Os invasores afirmam que não têm condições de pagar aluguel por enfrentarem dificuldades financeiras.