O desembargador da 8ª Câmara de Direito Público, Leonel Costa, rejeitou nesta quarta-feira (06/07) pedido de liminar feito pelo ex-prefeito de Rio Grande da Serra Claudinho da Geladeira (PSDB) contra a cassação de seu mandato ocorrida na última sexta-feira (01/07).
“Não vislumbro perigo de dano irreparável que justifique o provimento liminar imediato”, despachou o magistrado.
Diante da decisão, o ex-prefeito terá de aguardar o julgamento do mérito do recurso na Corte.
No recurso, os advogados de Claudinho da Geladeira disseram que o autor da CEI (Comissão Especial de Inquérito) que apurou fura fila da vacina da Covid-19, Claudinho Monteiro (AGIR), não poderia participar da votação da admissibilidade do processo em 2021.
“Quando o denunciante é vereador, ele não pode votar sobre o recebimento da própria denúncia, tampouco participar da comissão processante”, alegou a defesa.
Além do processo do fura fila, a outra comissão acusou Claudinho da Geladeira de não responder a 17 requerimentos de vereadores feitos de fevereiro e março de 2021.
O ABCD Jornal procurou a assessoria de Claudinho da Geladeira para se posicionar. “O prefeito Claudinho da Geladeira afirmou que o que importa é a decisão final da Justiça”, afirmou a nota.
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