O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) multou em cerca de R$ 12 mil a prefeita de Rio Grande da Serra, Penha Fumagalli por supostas ilegalidades na terceirização de serviços da Educação, após contratação de uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)
A contratada presta serviços de alimentação escolar (merenda), manutenção corretiva e preventiva de unidades escolares, em atendimento aos alunos matriculados na Educação Infantil, bem como a gestão operacional (não pedagógica) das unidades escolares de EJA (Educação de Jovens e Adultos), AEE (Atendimento Educacional Especializado) e de Ensino Fundamental I. Os valores do contrato estariam em torno de R$ 14 milhões, mas a reportagem ainda busca o valor exato.
A representação no TCE foi impetrada por Milton Roberto Augusto, um ex-diretor de escola. O denunciante comunicou à Corte possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura, no Edital de Chamamento Público nº 02/2022. O documento solicitava a suspensão do certame (Processo nº 1881/2022-4)
Ainda segundo o denunciante, o chamamento público teria sido elaborado sem segregação dos respectivos custeios e que o município correria o risco de perder as fontes de custeio do governo federal para educação, violando a Súmula nº 40 do TCE, ante a incompatibilidade entre as finalidades estatutárias de uma OSCIP.
“O Representante alerta sobre a ausência de lei municipal específica que autorizasse a repasse ao terceiro setor da execução do sistema de educação da cidade. O Representante identifica excessiva subjetividade dos elementos de apreciação de critério de julgamento, no tocante ao regime de metas que são exigidos e sua aferição, por exemplo, metas a serem atingidas, sendo que estas deveriam ter sido estabelecidas previamente pela Secretaria de Educação. O Representante alega falta de clareza do instrumento convocatório”, diz documento do TCE.
A prefeita Penha foi procurada, mas até o fechamento da reportagem não havia dado retorno. A Prefeitura de Rio Grande da Serra alegou no Tribunal de Contas que esse modelo de parceria é adotado em diversos municípios, onde se observaram bons resultados, economicamente viável, “eficaz e eficiente para a otimização, qualitativa e quantitativamente” nas áreas de interesse público, tais como Educação, Saúde e Assistência Social. “O principal objetivo é expandir a educação infantil por meio de uma gestão que traga economicidade aos cofres públicos, além de se colocar à disposição para projetos de crescimento das redes de ensinos e disponibilizar projetos para absorção das gestões de unidades escolares”, afirmou o governo de Penha ao negar que trata-se de um “contrato guarda- chuva”,
Apesar dos argumentos da administração de Penha Fumagalli, o Ministério Público de Contas deu parecer pela procedência da representação do denunciante, aplicação de multa aos responsáveis e remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para providências e apuração de sua alçada.
A Secretaria-Diretoria Geral do TCE também opinou pela procedência da denúncia. Segundo o órgão, reunir em um mesmo contrato todos os serviços almejados, impede melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliação da competitividade para comparar as propostas técnica-pedagógicas e orçamentárias que melhor se adequassem aos propósitos lançados.
Na decisão, o Tribunal de Contas avalia que a Prefeitura deve reavaliar a composição do objeto, de forma a aproveitar as peculiaridades desses segmentos de mercado e a ampliação da competitividade na licitação.
“Relembro que é dever da Administração Pública estabelecer critérios a serem seguidos quanto a itens como “metas” e “indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados, porém, não o fez neste caso, vez que o Termo de Referência foi lacônico com relação ao orçamento estimativo e quanto à fixação dos custos unitários (ausência de fixação do valor a ser pago por aluno da educação infantil; – ausência de indicação das fontes pesquisadas, do piso salarial mínimo da categoria e do salário praticado por outras creches e escolas que atuam no mesmo setor; – não divulgado, também, o orçamento estimativo, a quantidade estimada de alimentação escolar a ser fornecida por dia, mês e exercício, rol mínimo dos serviços de manutenção”, diz o documento do TCE.
A Corte determinou que Penha Fumagalli apresente, no prazo de 60 dias, o relatório de conclusão de processo administrativo de apuração de responsabilidades/sindicância e devidas providências. “Aplico, ainda, multa de 350 UFESPs(equivalentes a R$ 11.991,00) à prefeita de Rio Grande da Serra, Srª. Maria da Penha Agazzi Fumagalli, nos termos do artigo 104, II da Lei Complementar nº 709/93”, despachou a conselheira substituta Silvia Monteiro.
Policiais militares patrulhavam o Rodoanel na tarde desta sexta-feira (28) quando identificaram um veículo suspeito…
Decisão sobre concurso publicada no Diário Oficial desta sexta-feira estende para mais dois anos o…
Principal objetivo da mudança é garantir a segurança jurídica da corporação, além da valorização dos…
Entre os destaques do 71º aniversário da cidade está entrega da primeira Clínica Terapêutica de…
No momento da abordagem, os suspeitos tentaram fugir, mas foram contidos pelos policiais; com eles,…
Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito, mas a consulta veicular revelou…