
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta terça-feira (24/06) a lei que confere às prefeituras a autonomia para regulamentar ou proibir o transporte remunerado de passageiros por motocicletas. A medida, publicada no Diário Oficial do estado, estabelece a necessidade de regulamentação municipal para o serviço, que é majoritariamente intermediado por aplicativos.
De autoria do deputado Fábio Faria de Sá (Podemos), a proposta havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 11 de junho. O texto prevê que os municípios possam exigir a cobrança de tributos municipais, a contratação de seguro para passageiros e o cadastro dos motociclistas como contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A sanção ocorre em um momento estratégico, um dia antes de o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisar o decreto que veta a atividade na capital. A nova lei favorece a posição do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que tem travado uma batalha com empresas de aplicativos como 99 e Uber para vetar a oferta de corridas de mototáxi na cidade. Em reunião no Consórcio Intermunicipal Grande ABC ele também defendeu7 a tese e disse que a proibição é para alvar vidas.
Ricardo Nunes afirmou que a lei sancionada pelo Governo de São Paulo “chancela o caminho tomado pela Prefeitura de São Paulo no sentido de proibir o serviço de mototáxi na cidade”. O prefeito ressaltou a preocupação com a segurança, alegando que “a administração municipal tem atuado fortemente para evitar que seja oferecido um modal de transporte que se prova perigoso diante de acidentes que resultaram nas mortes de passageiros”.
Por outro lado, as empresas de transporte por aplicativos argumentam que a medida é inconstitucional. Elas sustentam que o Supremo Tribunal Federal (STF) não restringiu o serviço, mas sim facultou aos municípios e estados sua regulamentação, e não o veto.
Exigências
Segundo a nova legislação, o transporte por motocicletas, normalmente intermediado por aplicativos, deverá atender a requisitos específicos definidos pelas prefeituras. Entre as exigências estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, com indicação de atividade remunerada; apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais; inscrição do motociclista como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e contratação obrigatória de seguro de acidentes pessoais para proteger os passageiros.
A Lei nº 18.156/2025 também prevê a cobrança de tributos municipais pela prestação do serviço e estabelece a aplicação de multas em casos de descumprimento. “A exploração do transporte individual remunerado sem cumprir os requisitos estabelecidos nesta lei e nas regulamentações municipais será considerada atividade ilegal”, reforça o texto da nova norma, que deverá passar por revisão a cada cinco anos.
No Parlamento
A nova legislação foi proposta pelos deputados Fábio Faria de Sá (Podemos), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB). Ao defender a medida, Faria de Sá destacou que a iniciativa corrige uma falha da legislação federal. “Na mobilidade urbana, este projeto é uma novidade e uma correção para a legislação federal dos aplicativos, que não fala sobre a categoria das motos. Nosso projeto de lei fala justamente sobre isso”, enfatizou o deputado.