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Suspensão da conta no Instagram gera dever de indenização na esfera cível, explica advogada

Mesmo buscando solução no âmbito judicial, como por exemplo a solicitação de uma liminar, plataformas como o Facebook e Instagram insistem em manter a conta desativada, como o caso da apresentadora, gerando assim o dever de indenização por danos morais e materiais

Última atualização: 31/05/2025 11:29
Por Gislayne Jacinto
Publicado 31/05/2025
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instagram
uspensão da conta no Instagram gera dever de indenização na esfera cível, explica advogada. Foto: Reprodução

 

“Se você não infringiu nenhuma regra ou se a rede social não informou o motivo do bloqueio, então é direito do consumidor pedir o desbloqueio”

As redes sociais não servem apenas para o entretenimento, com os avanços tecnológicos que as plataformas têm proporcionado, pessoas físicas e jurídicas têm se beneficiado das ferramentas no mundo corporativo. No último dia 13 de Maio, a 37 Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o Facebook a pagar o valor de  50 mil a uma apresentadora por suspender o acesso sem justificativa.

O caso despertou a atenção para os direitos dos usuários na esfera cível, segundo a advogada paulista Layla Rodrigues, especialista na defesa de casos complexos que envolvem o desbanimento e reativação de contas, “as redes sociais não apenas para entretenimento e se você usa elas como ferramenta de trabalho, o bloqueio pode sim ser considerado uma pratica ilegal”.

Assim como a usuária, ao perceber que a conta foi suspensa ou desativa sem um motivo exato, em um primeiro momento acabam tentando buscar uma solução na própria plataforma, mas em grande parte dos casos não consegue nenhum tipo de resultado. “Se você não infringiu nenhuma regra ou se a rede social não informou o motivo do bloqueio, então é direito do consumidor pedir o desbloqueio”, esclarece Layla.

Mesmo buscando solução no âmbito judicial, como por exemplo a solicitação de uma liminar, plataformas como o Facebook e Instagram insistem em manter a conta desativada, como o caso da apresentadora, gerando assim o dever de indenização por danos morais e materiais. “Na maioria dos casos há ainda indenização pelo tempo em que a rede social ficou bloqueada ou pela falta de informação da própria plataforma. Ainda mais se a rede social é usada para trabalho. Tendo também o prazo de três anos para entrar na justiça, após a negativa do procedimento administrativo”, completa a advogada.

Tags:advogadaesfera cívelindenizaçãoinstagramsuspensão

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