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Sto.André publica decreto para transferir imóveis abandonados à Prefeitura

Município tomará iniciativa com base em lei federal; Paço aceitará denúncia sobre a existência de imóveis urbanos privados ocisosos

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    Foto: Divulgação/PSA- Alex Cavanha
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 11/08/2018
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Município tomará iniciativa com base em lei federal; Paço aceitará denúncia sobre a existência de imóveis urbanos privados ocisosos

imóveis abandonados

Paço de Santo André vai transferir para o município  imóveis particulares que estão ociosos. Foto: Divulgação/PSA- Alex Cavanha

A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária de Santo André publicou neste sábado (11/08) decreto que permitirá à Prefeitura arrecadar imóveis particulares que estejam abandonados na cidade. A medida tem como base legislação federal que autoriza este tipo de procedimento quando proprietários não demonstram interesse em conservar seu patrimônio, e será adotada de acordo com critérios previstos na lei.

Com a publicação do decreto, a Prefeitura passa a ter legitimidade jurídica e física para manutenção destas áreas abandonadas, minimizando os impactos e consequências de diversas ordens, como criadouros e proliferação de dengue, por exemplo, além da ocupação irregular, aumentando a segurança pública”, explicou o secretário de Habitação e Regularização Fundiária de Santo André, Fernando Marangoni.

De acordo com a Prefeitura, a legitimidade para iniciar o procedimento de arrecadação do imóvel fica sob competência da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária e qualquer denúncia, notícia ou informação sobre a existência de imóveis urbanos privados abandonados será encaminhada ao Departamento de Regularização Fundiária da pasta, para avaliação.

“Este tipo de iniciativa reforça a velocidade, rapidez e eficiência com que Santo André vem aplicando suas ações na área da Habitação, a exemplo dos 15 processos de regularização, já com base na nova legislação de regularização fundiária”, complementou o secretário Fernando Marangoni.

O proprietário notificado no endereço cadastrado no Banco de Dados Municipal (BDM) terá prazo de 30 dias, contado da data de recebimento da notificação, para se manifestar. Havendo reivindicação no transcorrer de três anos, este deverá efetuar o ressarcimento prévio, e em valor atualizado, de todas as despesas que eventualmente forem realizadas pela Prefeitura, inclusive tributárias, em razão do exercício da posse provisória.

Novas moradias

O decreto tem como base a o artigo 1.276 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), combinado com o art. 64 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. “A recuperação de imóveis abandonados permite à Prefeitura ampliar a produção de habitação de interesse social. É uma importante medida para dar destinação a estes espaços que estavam ociosos e garantir moradia e dignidade às famílias que aguardam por regularização na nossa cidade”, destacou o prefeito Paulo Serra.