A cidade de Santo André entrará nesta segunda-feira (15/03) na fase emergencial do Plano São Paulo, do Governo do Estado. Essa é a etapa mais restritiva de medidas para evitar o avanço da Covid-19 desde o início da pandemia.
O decreto do prefeito Paulo Serra com as regras de funcionamento dos serviços foi publicado neste sábado (13/03). O documento assegura medidas temporárias emergenciais para conter o ritmo de contágio pelo novo coronavírus e desacelerar as internações. As restrições serão válidas entre 15 e 30 de março.
Hoje, Santo André contabiliza 908 pessoas internadas por Covid-19 em hospitais públicos e privados, um recorde desde o início da pandemia. A taxa de ocupação de leitos de UTI na cidade está em 91%, considerando hospitais públicos e particulares.
“Trata-se do momento mais crítico da pandemia e controlar o avanço dos casos é fundamental para salvar vidas e garantir que nenhum andreense fique sem atendimento médico. Estamos muito próximos do limite. Por isso, vamos restringir a circulação de pessoas e intensificar a fiscalização, para combater aglomerações e festas clandestinas”, enfatizou o prefeito Paulo Serra.
Regras – O decreto suspende o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais, que não poderão receber público, apenas operar apenas em sistema drive-thru, take away (para retiradas) ou delivery, por meio de transações comerciais feitas por aplicativos, internet ou telefone. Parques municipais também permanecem fechados durante o período.
Fica autorizado o funcionamento apenas dos serviços essenciais, até as 21h, para os segmentos de Alimentação (supermercados, padarias, açougues, feiras livres, etc), Transporte (estabelecimentos de locação de veículos, oficinas mecânicas, lojas de autopeças e estacionamentos), Abastecimento (distribuição e logística, agroindústria, transportadoras, armazéns e postos de combustível), Segurança pública e privada, Comunicação Social (empresas jornalísticas e de radiodifusão, de som e imagens), Construção Civil e Indústria.
Também estão liberados outros serviços como hotéis, lavanderias, serviço de limpeza, de manutenção e zeladoria, bancários, lotéricas, cartórios, correios, call centers e bancas de jornais.
Neste período em que vigoram as medidas restritivas, ficam suspensas atividades religiosas de qualquer natureza, atividades escolares presenciais nas redes municipal, estadual e particular, eventos esportivos e atividades administrativas internas.
Lockdown noturno – Das 22h às 4h, fica restrita a circulação de pessoas e de veículos no município, além da determinação de fechamento dos estabelecimentos comerciais essenciais. Os serviços de delivery podem operar até 0h.
A circulação de ônibus ficará suspensa entre 22h e 4h, durante o período da fase emergencial. Estão autorizados a funcionar irrestritamente apenas serviços de Saúde de urgência e emergência, farmácias, laboratórios, hospitais veterinários e transporte privado de passageiros, como táxi e aplicativos.
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