Sto.André cria lei e condomínios têm o dever de comunicar maus-tratos a animais. Foto: PixabaySíndicos ou administradores de condomínios residenciais e comerciais de Santo André deverão comunicar às autoridades policiais e órgãos municipais competentes, ocorrências ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos de animais em unidades condominiais ou nas áreas comuns. Lei de autoria da vereadora Dra. Ana Veterinária (DEM) e batizada de Lei do CÃOdomínio, a medida foi sancionada pelo prefeito Paulo Serra (PSDB).
De acordo com o texto da lei 10.367/2021, a comunicação deve ser feita em até 24 horas da ocorrência ou da ciência de maus-tratos, contendo informações que permitam a caracterização do animal e do local onde possa ser localizado, e ainda a identificação da autoria e materialidade de eventuais agressões.
“A Lei do CÃOdomínio visa combater crimes tipificados por legislações federal, estadual e municipal, e objetiva criar uma ampla rede de proteção à causa animal, sejam eles domésticos ou silvestres”, explica a vereadora. “A medida determina também que os condomínios devem afixar em locais de uso comum o texto da lei”, acrescenta.
Um dos pontos abordados pela vereadora andreense para a implantação da lei é o período de pandemia e o aumento no número de casos de maus-tratos e abandonos. A democrata salienta que em paralelo ao crescente número de adoções, devido ao fato das pessoas ficarem mais em suas residências e buscarem companhia de pets, muitos tutores de primeira viagem adotaram de forma impensada, sem ter plena ciência da responsabilidade e do trabalho que acarreta ter um animal de estimação em casa.
A legislação pontua as medidas a serem tomadas em caso de não cumprimento as normas, a começar pela notificação do condomínio, como informa também o que são maus-tratos a animais, de acordo com lei municipal já existente.
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