Política

Sto.André aprova multa de R$ 150 mil para quem furar fila da vacina

Projeto de lei é do vereador Eduardo Leite e segue para sanção do prefeito

 

Projeto de lei é do vereador Eduardo Leite e segue para sanção do prefeito. Foto: Divulgação

A Câmara de Santo André aprovou na tarde desta terça-feira (13/04) projeto de lei  (nº 11/21) de autoria do vereador Eduardo Leite (PT) que estabelece multa a quem furar fila da vacinação contra a covid-19. A pessoa que cometer tal infração será autuada em R$150 mil.

“Quem tira vantagens em detrimento da vida do outro tem um gesto antiético, egoísta e merece punições severas. Nosso objetivo com este projeto é coibir essa má conduta e salvar vidas”, assegura Eduardo Leite.

O projeto já foi aprovado em dois turnos e segue agora para a sanção do prefeito Paulo Serra.

Nacional

Em fevereiro deste ano, a Câmara dos Deputados também aprovou projeto de lei 25/21, de autoria do deputado federal  Alex Manente (Cidadania-São Bernardo), que alterou o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra o novo coronavírus (covid-19). Os parlamentares também aprovaram a proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra a covid-19.  Alex informou ao ABCD Jornal na noite desta terça-feira que o projeto, agora, está em tramitação no Senado.

A medida prevê que quem infringir a ordem de vacinação  – furar a fila – poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.

O projeto também prevê a punição pelo crime de peculato de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de três a 13 anos, e multa. A punição para quem se apropriar, desviar ou subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para particular.

O projeto caracteriza como crime de corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão de dois a 12 anos, e multa.

Nos casos em que o funcionário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá receber a mesma punição.

A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Já o projeto 27/21, aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. O projeto altera o Código Penal para aumentar a pena para quem for condenado por dano qualificado, relacionado à vacina e insumo contra a covid-19. A punição será aplicada para quem realizar o crime com intenção (dolo).

Atualmente, a pena prevista para dano qualificado é de detenção de seis meses a três anos. O projeto prevê que a punição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de multa

 

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