Política

STF nega recurso a Clóvis Volpi que tenta reverter cassação de diploma

Ex-prefeito de Ribeirão Pires foi afastado do cargo no ano passado e, por isso, cidade teve nova eleição em dezembro

prédio do STFprédio do STF
STF nega recurso a Clóvis Volpi que tenta reverter cassação de diploma. Foto: Divulgação

O SFF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta sexta-feira (26/05) recurso ao ex-prefeito de Ribeirão Pires Clovis Volpi (PL)  contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou seu diploma e o afastou do cargo em setembro do ano passado. Por conta disso, a cidade fez novas eleições em dezembro do ano passado e o eleito foi Guto Volpi, filho dele.

O placar no STF foi 4 a 0. Os ministros que votaram contra o recurso (agravo) foram  José Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Luiz Fux.

Volpi vem sofrendo sucessivas derrotas com relação a essa questão do diploma de prefeito e adversários políticos dizem que a medida pode torna-lo inelegível para as próximas eleições municipais. Volpi é pré-candidato a prefeito em Mauá.

Paralelo a esse recurso, Volpi tenta anular a votação feita pela Câmara de Ribeirão Pires que rejeitou suas contras da Prefeitura relativas a 2012. O relator no STF  é Benedito Gonçalves, que já deu parecer contrário ao pedido do ex-prefeito feito por meio de um recurso extraordinário com agravo.

Apesar de adversários dizerem que o político não estará apto para disputar o pleito em Mauá, os advogados de Clóvis Volpi dizem que a decisão do STF não o deixa inelegível.

Leia a íntegra da nota:

“A defesa do ex-prefeito, Clovis Volpi vê com tranquilidade o entendimento do STF no julgamento do agravo relacionado a cassação do seu diploma na eleição de 2020. O agravo é um instrumento legítimo e de direito do ex-prefeito para garantir maior lisura no processo.

O processo em andamento no STF não retira os direitos políticos  do ex-prefeito, Clovis Volpi que continua apto a disputar qualquer eleição . A Lei Complementar 184/21 retira a inelegibilidade  dos prefeitos que tiveram rejeição de contas sem o elemento do dolo e sem imputação de débito.”

 

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