O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta sexta-feira (25/02) a revisão da vida toda para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por 6 votos a 5, a Corte formou maioria. O voto decisivo foi do ministro Alexandre de Moraes que havia pedido vistas e optou por votar a favor dos segurados da Previdência.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, argumentou Alexandre de Moraes.
Segundo a decisão do STF, agora é constitucional a inclusão de todas as contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Pelas regras atuais, só são válidos os pagamentos ao INSS apenas após a data, que marca o início do Plano Real.
A Corte definiu nesta sexta-feira que a revisão será possível caso o segurado entre com um processo na Justiça para pedir o aumento dos valores de suas respectivas aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS.
Vale ressaltar que a revisão da vida toda também pode baixar o valor de algumas aposentadorias e, por isso, é necessário fazer as contas antes de solicitar a revisão.
O placar no STF ficou assim; Favoráveis: ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Morais. Contrários: Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
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