Os deputados paulistas aprovaram nesta terça-feira (17/08), durante sessão extraordinária em ambiente virtual, o Projeto de Lei nº 624/2020, que consolida a legislação paulista relativa à defesa da mulher. Trata-se do primeiro corpo legislativo estadual desse tipo no país a regular o tema.
O projeto, que está sendo chamado de “Código Paulista de Defesa da Mulher”, é de iniciativa do deputado estadual Thiago Auricchio (PL/SP), e tem como objetivo a unificação, em um único corpo legal, dos dispositivos existentes e em vigência sobre os direitos da mulher. A ideia nasceu em virtude do desconhecimento generalizado dessas leis específicas, inclusive por juristas.
“Apesar da Constituição Federal garantir a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações, é possível notar a discriminação da mulher em vários espaços. Ao longo dos anos, leis foram editadas visando reverter esse quadro, todavia muitas delas foram caindo no esquecimento. Nosso intuito com o projeto é reuni-las em um único documento, facilitando o acesso e tornando-as mais eficientes”, disse o parlamentar.
Foram meses de trabalho que analisaram mais de 30 anos de produção legislativa paulista para sistematizar as normas protetivas da mulher. No total, são mais de 150 artigos divididos em 7 capítulos. Ali estão diretrizes que garantem a elaboração de estatística sobre a violência contra a mulher; o direito de informação às vítimas de estupro sobre o direito de aborto legal; os programas de combate à violência contra mulher e de reeducação do agressor; a realização de exame sorológico de pré-natal em mulheres grávidas; e a prioridade da mulher na titularidade da propriedade de imóveis de programas habitacionais, dentre outras regras.
“Uma vez aprovado, vamos trabalhar junto à Coordenadoria de Políticas para a Mulher, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça, para dar publicidade ao Código em escolas, delegacias e postos de saúde, visando, em última análise, erradicar qualquer forma de discriminação e de violência contra a mulher”, afirmou o deputado.
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