
O vereador de São Caetano Getulio de Carvalho Filho, o Getulinho, que se autointitula “Sheriff de São Caetano”, foi formalmente condenado pela Justiça à pena de cinco meses e dez dias de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de indenização por danos morais à funcionária pública Patrícia Carolina Casadei Arroio.
A sentença, proferida pelo juiz Eduardo Rezende Melo (Processo Digital nº 1000903-04.2025.8.26.0564), condenou o vereador pela prática dos crimes de injúria e difamação. O vereador diz que vai recorrer por ser decisão em primeira instância.
Detalhes da Condenação
A pena de detenção de cinco meses e dez dias será cumprida em regime aberto, mas foi substituída por restritivas de direitos, conforme previsto em lei. O vereador também foi condenado a pagar treze dias-multa, no valor unitário de um décimo do salário mínimo vigente.
Além da pena criminal, a Justiça determinou que o vereador pague R$ 7.000,00 à vítima Patrícia Carolina Casadei Arroio, a título de reparação de danos morais. O vereador também foi condenado ao pagamento de custas e despesas processuais.
A Justiça absolveu o vereador da acusação de calúnia (artigo 138 do Código Penal), mas manteve a condenação pelos crimes de difamação e injúria, reforçando a conclusão de que o parlamentar agiu com dolo ao expor a funcionária pública em suas redes sociais com acusações e ofensas não verificadas.
Entenda o Caso
A condenação ocorreu após o vereador utilizar seu canal no Instagram para reproduzir, sem verificação, denúncias de terceiros, chamando a assistente de direção Patrícia de “mulherzinha” e “ridícula”, e imputando a ela fatos ofensivos à sua reputação profissional, como ter colocado uma professora que teve câncer “ao relento”.
O juiz rejeitou a alegação de imunidade parlamentar, destacando que o vereador não buscou as vias oficiais de fiscalização, como a instauração de comissão na Câmara, limitando-se a usar o canal pessoal para “angariar audiência” às custas da honra da vítima. A decisão ressalta que a conduta foi deliberada e desnecessária, configurando uma violação do dever de cuidado.
Ataques Virtuais a Servidora Causa Danos à Saúde
Segundo a decisão judicial, o vereador, que é advogado, utilizou seu canal nas redes sociais para divulgar acusações, lendo mensagens de terceiros não identificados, que ofendiam a honra e a reputação da servidora Patricia. Entre os termos reproduzidos, estavam insinuações de que Patrícia “persegue funcionários”, é uma “mulherzinha” e “ridícula em todos os sentidos”, além de ter cometido atos como humilhar funcionários.
Apesar de não citar o sobrenome da vítima, a Justiça considerou que a menção ao cargo e à escola a tornou “facilmente identificável”, já que é a única Patrícia naquela função na unidade escolar.
Testemunhas relataram que a servidora ficou “muito abalada” com a exposição, tendo sofrido crises de ansiedade e pico de pressão arterial, necessitando de medicação e tratamento psicológico e psiquiátrico. Além do impacto pessoal, houve repercussão na escola, com pais e funcionários questionando a veracidade das denúncias, e até famílias cogitando transferir seus filhos. A diretora da escola confirmou a falsidade das acusações e a conduta exemplar da funcionária.
Imunidade Parlamentar e Dever de Cuidado Rechaçados
O vereador Getulio de Carvalho Filho defendeu-se alegando que apenas reproduziu denúncias de terceiros e que estava protegido por sua imunidade parlamentar e por seu suposto ofício como jornalista. No entanto, o juiz não acolheu a argumentação.
O magistrado destacou que a imunidade parlamentar para vereadores é restrita à circunscrição municipal e exige nexo de causalidade entre a manifestação e a atividade política. “O vereador, ao invés de adotar as vias oficiais, como a instauração de uma comissão de apuração na Câmara ou protocolo de denúncia formal, “limitou-se à reprodução textual de denúncia ofensiva não verificada e apurada”.
“Ao decidir divulgar denúncias, não de serviço, mas de atos de pessoas, identificadas ou facilmente identificáveis, sem a prévia comprovação do alegado, incorre na falta de dever de cuidado e assume, sem desrespeito à sua imunidade parlamentar, a responsabilidade por violação ao direito de terceiros.”, diz trecho da sentença.
A alegação de imunidade jornalística também foi rejeitada, pois, segundo o magistrado, o vereador não comprovou ser jornalista e a divulgação foi feita em seu canal pessoal, e não em um órgão de imprensa, o que configurou uma “atividade a angariar audiência” às custas da servidora.
A Justiça concluiu que houve uma ação “deliberada, portanto intencionalmente, dolosamente” do vereador ao reproduzir as denúncias com teor ofensivo.
Pena
Apesar da condenação de cinco meses e dez dias de detenção, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária consistente no pagamento de cinco salários mínimos, um por mês de detenção, mediante depósito ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, responsável pela licitação pública de projetos voltados ao público infanto juvenil e que serão financiados e monitorados com estes recursos.
O vereador Getulinho disse que a decisão judicial mencionada é de primeiro grau e ainda está sujeita a recurso, não havendo trânsito em julgado.” parlamentar.
