São Caetano publica lista de contribuintes que podem entrar para cadastro de devedores
Contribuintes notificados por meio do edital desta segunda podem ser incluídos no Cadin, caso não apresentem contestação ou regularização de pendências apontadas pela Sefaz, no prazo de 30 dias
Contribuintes notificados por meio do edital desta segunda podem ser incluídos no Cadin, caso não apresentem contestação ou regularização de pendências apontadas pela Sefaz, no prazo de 30 dias
Nesta segunda-feira (17/06), a Prefeitura de São Caetano do Sul, por meio da Sefaz (Secretaria de Fazenda), publicou edital de notificação do Cadin (Cadastro Informativo Municipal). O Cadin é uma lista que contém as dívidas de pessoas físicas e jurídicas junto a órgãos e entidades da Prefeitura de São Caetano do Sul.
Os contribuintes notificados por meio do edital desta segunda podem ser incluídos no Cadin, caso não apresentem contestação ou regularização de pendências apontadas pela Sefaz, no prazo de 30 dias.
Para regularização das pendências, os contribuintes devem comparecer ao Atende Fácil, na Rua Major Carlo Del Prete, 651, no Centro, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Após o prazo, não havendo manifestação do contribuinte, ele será incluído no Cadin.
O contribuinte inscrito no Cadin fica impedido de realizar os seguintes atos com órgãos e entidades da Prefeitura:
I. a celebração de convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de cooperação, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos e seus respectivos aditamentos;
II. repasse de valores de convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de cooperação, acordos, ajustes ou contratos;
III. a concessão e auxílios, subvenções e contribuições;
IV. a concessão de incentivos fiscais e financeiros;
V. a expedição de autos de licença de funcionamento e de novos alvarás de funcionamento;
VI. a expedição de certidão negativa de débitos.
Pessoas jurídicas que constem na base de dados do Cadin também ficam sujeitas à exclusão do regime tributário do Simples Nacional.
Mais informações podem ser vistas no DOE (Diário Oficial Eletrônico) pelo link https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/download/VisualizadorDocumento.aspx?docID=1964.