São Caetano decreta estado de emergência por conta do coronavírus
Prefeito José Auricchio adotou uma série de medidas e recomendações para coibir a disseminação do vírus
Prefeitura de São Caetano decreta estado de emergência por conta do coronavírus. Foto: Divulgação
Seguindo as recomendações do Ministério da Saúde e o protocolo do Governo do Estado de São Paulo, o Comitê de Emergência e Combate ao Coronavírus da Prefeitura de São Caetano informou novas medidas preventivas em equipamentos municipais, com recomendações estendidas a entidades privadas, com intuito de minimizar os riscos de eventual transmissão do coronavírus.
O prefeito José Auricchio Júnior também decretou Estado de Emergência no município de São Caetano a partir desta quinta-feira (19/3).
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MOBILIDADE URBANA
Seguindo deliberação do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, fica determinada a suspensão temporária do transporte público municipal. A interrupção será gradativa até o dia 28 de março. A partir de 29 de março, a suspensão passa a ser total, por período indeterminado.
A Prefeitura disponibilizará ônibus de sua frota para o transporte dos servidores públicos municipais da Saúde, da Segurança e do Atende Fácil.
Durante a interrupção gradual do transporte público ficam suspensos os cartões dos estudantes e dos idosos.
O estacionamento rotativo pago (Zona Azul) fica suspenso a partir desta quinta-feira (19/3).
SAÚDE
Disponibilização da Carreta Saúde em Movimento com três consultórios e tenda para atendimento de todos os casos de síndrome gripal na Rua Saldanha Marinho, ao lado do Hospital Municipal de Emergências Albert Sabin, a partir das 7h desta quinta-feira (19/3).
Todas as UBSs (Unidades Básicas de Saúde) serão destacadas para atendimentos em livre demanda, especialmente síndromes gripais, a partir de segunda-feira (23/3) – os agendamentos estão suspensos.
Entrega de medicamentos de alto-custo em casa a partir de segunda-feira (23/3).
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O Atende Fácil deve ser procurado apenas em casos de extrema necessidade de atendimento presencial. Casos que podem ser solucionados online devem ser feitos pelo site atendefacil.saocaetanodosul.sp.gov.br.
Contenção de fluxo de pessoas no Velório Municipal – em caso de mortes suspeitas e confirmadas por coronavírus, as urnas devem ser lacradas.
SOCIAL
Suspensão por tempo indeterminado dos programas Agente Jovem e Mais Oportunidade.
Para atendimentos especiais de outros programas sociais e orientações, utilize o Alô Profamília: 0800 190 080.
OUTRAS AÇÕES
Recomendação aos condomínios (síndicos e porteiros) para fechar todas as áreas de lazer – playground, quadras esportivas, salão de festas, salão de jogos, piscinas e academias, entre outras.
Notificação aos feirantes para que reforcem as medidas de higiene, como a disponibilização do álcool gel nas barracas.
Os prazos dos processos administrativos estão suspensos por 30 dias.