São Caetano cria política pública para educação inclusiva nas escolas
Prefeitura constituiu um grupo de trabalho para elaboração da Plano Municipal de Educação Especial na rede municipal
Prefeitura constituiu um grupo de trabalho para elaboração da Plano Municipal de Educação Especial na rede municipal
Por meio da portaria 776/22, publicada no Diário Oficial Eletrônico, desta quinta-feira (10/03), a Prefeitura de São Caetano do Sul constituiu um grupo de trabalho para elaboração da Política Municipal de Educação Especial. “São Caetano é uma cidade que acredita na educação inclusiva e vamos aprimorar o trabalho realizado por nossas escolas para garantir o direito de toda criança a ter uma educação de qualidade”, declara o prefeito, José Auricchio Júnior.
“A Política Municipal de Educação Especial é muito importante porque organiza todos os serviços que temos em nossas escolas para o atendimento de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, na Educação Básica, em todas as suas etapas”, esclarece a secretária de Educação, Minéa Fratelli.
O grupo de trabalho incumbido de elaborar a política que norteará todas as ações da Educação Inclusiva nas escolas do município foi composto por profissionais da Secretaria da Educação (Seeduc), Saúde (Sesaud), Assistência e Inclusão Social (Seais) e Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida (Sedef):
– Alice Stephanie Muniz Augusto Ramos (Sedef);
– Chirstiane Laporta Minciotti (Sesaud);
– Marília Felismino Pinto (Seai)s;
– Paloma Ros Salvador Sanches (Seeduc);
– Patrícia Aparecida David (Seeduc);
– Renata Helene Ferreira Campos (Seeduc);
– Rosângela Catarina da Costa Estrella (Sedef);
– Simone Borges da Silva Camargo (Seeduc).
Esses profissionais farão uma avaliação do funcionamento atual da educação especial no município e terão a incumbência de redigir a Política Municipal de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, assim como possíveis normas complementares específicas. O grupo também poderá realizar consultas públicas como maneira de democratizar a construção da Política Municipal de Educação Especial e deverá, no prazo de 60 dias, apresentar os documentos contendo as conclusões alcançadas.