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São Caetano amplia horário de shoppings, comércios e serviços

Funcionamento dos estabelecimentos comerciais passa de 6 para 8 horas diárias 

  • Funcionamento dos estabelecimentos comerciais de São Caetano passa de 6 para 8 horas diárias.
    Foto: Divulgação/PSCS 
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 24/08/2020
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Funcionamento dos estabelecimentos comerciais passa de 6 para 8 horas diárias

Funcionamento dos estabelecimentos comerciais de São Caetano passa de 6 para 8 horas diárias. Foto: Divulgação/PSCS

 

A Prefeitura de São Caetano publicou no último sábado (22/08) mais uma atualização das atividades econômicas com estratégias de retomada da economia durante a pandemia do coronavírus, de acordo com a fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização, ampliando o horário de funcionamento dos comércios e serviços de 6 para 8 horas diárias. O decreto inclui, também, protocolos e procedimentos para retomada das atividades dos Estúdios e Escolas de Dança e das aulas presenciais práticas e laboratoriais em cursos de ensino superior e técnicos, bem como as aulas de autoescola e dos Centros de Formação de Condutores – CFC e dos Cursos Livres não regulados pela educação formal.

A flexibilização foi ampliada para cidades que já estavam, há pelo menos quatro semanas, na fase amarela. As atividades realizadas em escritórios passam a vigorar no horário das 9h às 17h e comércios, das 10h às 18h.

Já os shoppings poderão optar pelos horários das 12h às 20h ou 14h às 22h. Bares, restaurantes e similares terão jornada de 8 horas corridas ou fracionadas que poderão ser estabelecidas pelo local.

Salões de beleza, barbearias e similares poderão funcionar por 8h, devendo iniciar as atividades após às 8h e finalizar até às 20h. Academias e similares também tiveram o horário estendido para 8h, devendo iniciar as atividades após às 6h e encerrar até 20h.

Clubes sociais e esportivos municipais passam a funcionar diariamente das 8h às 16h sem realizar ou permitir a realização de eventos ou atividades que possam gerar aglomeração. As áreas infantis deverão permanecer fechadas e os bares, restaurantes e lanchonetes localizados dentro dos clubes ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas e não deverão permitir o consumo de gêneros alimentícios no local.

As informações completas estão no decreto nº 11.586 do Diário Oficial Eletrônico de sábado, 22 de agosto.