
Uma discussão por uma vaga de estacionamento no Shopping Golden, em São Bernardo, terminou com uma mulher condenada a dois anos de reclusão por injúria racial. O caso aconteceu em 10 de maio de 2026, Dia das Mães.
Segundo o processo, a vítima, uma mulher muçulmana acompanhada da filha, encontrou a acusada e o marido reclamando da posição de seu veículo. O casal alegava que o carro dificultava a entrada no automóvel deles.
Durante a discussão, a acusada proferiu ofensas como “essa sua raça”, “volta para seu país”, “vocês são um lixo” e “vocês não prestam”, além de palavrões, conforme os depoimentos considerados pela Justiça.
A confusão chamou a atenção de pessoas que estavam no estacionamento. Uma testemunha relatou que a vítima tremia, pedia respeito e tentava acalmar a situação. Motoristas chegaram a buzinar em reprovação à atitude da acusada.
Populares impediram temporariamente a saída do veículo da mulher enquanto aguardavam a chegada da Polícia.
Em depoimento, a acusada negou ter feito ofensas relacionadas à etnia ou à religião. Alegou que também havia sido xingada por causa da idade e que apenas reagiu.
Uma testemunha presencial, porém, confirmou que a acusada mandou a vítima voltar ao seu país. O próprio marido da ré reconheceu que a esposa utilizou uma expressão relacionada à raça da mulher.
Vídeos apresentados no processo registraram a confusão e a reação das pessoas.
Na sentença de 7 de outubro, a juíza Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politi, da 2ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, considerou comprovado o crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989.
A magistrada destacou que uma discussão por estacionamento não justifica ataques discriminatórios relacionados à etnia ou à origem de uma pessoa.
Como a condenada é ré primária, a pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor correspondente a um salário mínimo vigente na data dos fatos. Cabe recurso.
