
Carros de som, bandeiras, wind banners, apoiadores e a tradicional distribuição de santinhos tomam conta das ruas. Com a proximidade das eleições, a movimentação de campanha eleitoral teve um aumento expressivo na Rua Marechal Deodoro, um dos principais corredores comerciais do Centro de São Bernardo do Campo.
Neste sábado (26), a equipe de reportagem acompanhou de perto a rotina intensa de militantes e candidatos que buscam atrair a atenção dos eleitores na reta final do pleito. No próximo dia 4 de outubro, a população vai às urnas para definir os ocupantes dos cargos de deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente da República.
O que é permitido e até quando?
Para esclarecer os limites legais e os prazos que regem os últimos dias de propaganda, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Rodrigo Kawamura, detalhou as principais regras estipuladas pela legislação eleitoral:
-
1º de outubro: É a data limite para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para a veiculação de impulsionamento pago de conteúdos na internet e para a realização de comícios que utilizem sonorização fixa.
-
Até 3 de outubro: Permanece autorizada a realização de panfletagem (distribuição de material impresso), caminhadas, panfletagem nas ruas, uso de bandeiras, wind banners, carros de som em circulação e publicações em redes sociais.
-
4 de outubro (Dia da Votação): Toda e qualquer forma de propaganda eleitoral ativa é estritamente proibida. A legislação permite apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor, como o uso de broches ou camisetas sem caracterizar aglomeração.
Alerta contra a boca de urna
O especialista faz um alerta rigoroso para o dia do pleito. Segundo Kawamura, ações como aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, arregimentação de eleitores ou qualquer tipo de manifestação coletiva podem ser enquadradas pelo crime de boca de urna, sujeitando os infratores a sanções legais.

