
A 19ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público de São Paulo (MPSP) emitiu parecer favorável à alteração de nomes de vias e bairros em São Bernardo do Campo que homenageiam figuras e fatos ligados ao fascismo e à ditadura militar brasileira. O documento, assinado pela procuradora Deborah Pierri, pede a rejeição do recurso interposto pela Prefeitura e defende a manutenção integral de uma decisão judicial que ordenou as mudanças. A disputa teve início com uma ação popular movida por Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni. Em primeira instância, a Justiça fixou o prazo de 180 dias para que a Administração Municipal substitua as denominações da Vila Mussolini, da Avenida 31 de Março e da Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco por nomes sem vínculo com os regimes autoritários.
Argumentação do Município e resposta do MP
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o município sustentou a inadequação da ação popular para esse tipo de pedido e defendeu que não haveria lesão concreta ou material ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. A Prefeitura alegou também possíveis transtornos operacionais e logísticos aos moradores e comerciantes locais, como no envio de correspondências.
No parecer, a procuradora Deborah Pierri rebatendo a tese do município, assinalando que a ação popular é perfeitamente cabível para impor obrigações de fazer ao poder público e para coibir atos atentatórios ao patrimônio moral e cultural.
“Respeitar valores democráticos é o mínimo que se espera dos cidadãos e mais ainda do poder público, após tantos anos de repressão, medo e de totalitarismo”, destacou a procuradora no documento.
Os alvos das mudanças
O parecer do MPSP detalha o contexto histórico por trás de cada homenagem questionada:
- Vila Mussolini: O relatório resgata um documento oficial da própria Secretaria de Cultura de São Bernardo do Campo indicando expressamente que o loteamento, criado em 1928, fez “homenagem ao líder fascista” Benito Mussolini. A Procuradoria destaca que a manutenção da honraria é incompatível com a ordem constitucional e cria uma “dissonância memorial”, sobretudo considerando a participação do Brasil e da FEB na luta contra o nazi-fascismo.
- Avenida 31 de Março: Remete diretamente ao dia 31 de março de 1964, data da eclosão do golpe militar que depôs o presidente João Goulart e instaurou o regime ditatorial no país.
- Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco: Refere-se ao primeiro presidente do regime militar. Sob sua gestão foram editados os Atos Institucionais 1, 2, 3 e 4, que cassaram mandatos e suspenderam direitos civis. Castelo Branco é apontado pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) como associado a violações sistemáticas de direitos humanos.
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Avenida 31 de março é uma das vias que pode ter nome alterado. Foto: Divulgação
Resgate histórico e alinhamento com a Comissão da Verdade
O Ministério Público frisou que a alteração dos logradouros cumpre diretamente as diretrizes e recomendações emitidas pelo Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade. A CNV orienta expressamente a revogação de honrarias e a alteração de nomes de vias públicas que homenageiem agentes públicos ou eventos ligados a repressões.
A peça jurídica cita precedentes como o projeto “Ruas da Memória”, adotado na capital paulista, e traz comparações históricas — como o caso da antiga Rua Adolf Hitler, em Santo Amaro, cujo nome foi alterado na década de 1930.
O recurso interposto por São Bernardo do Campo aguarda julgamento em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
