
A Prefeitura de São Bernardo inicia neste mês de janeiro o pagamento do passivo relativo à progressão profissional de 3.600 servidores da ativa e aposentados que passaram a ter o direito quando ainda estavam em atividade. Os primeiros beneficiados, conforme diretrizes estabelecidas em lei, serão os aposentados, que receberão valores referentes ao período entre 2020 e 2023. A lei aprovada no fim de 2025 prevê o pagamento para todos os beneficiados das demais progressões em até 60 parcelas.
No total, a Prefeitura prevê despender em torno de R$ 46 milhões para zerar a dívida herdada da gestão passada com o represamento das progressões, incluídas de servidores da GCM (Guarda Civil Municipal) e de funcionários da ativa e aposentados que obtiveram o direito em 2024 e 2025.
O maior montante, de cerca de R$ 33 milhões, se deve ao congelamento da progressão dos professores que entraram com os pedidos de promoção entre julho de 2022 e junho de 2025, valor que será pago em até 60 parcelas mensais, com início em março/abril. A quitação do débito reafirma o compromisso do governo do prefeito Marcelo Lima de valorização do Magistério, assim como revela o esforço da administração em regularizar a situação e garantir o direito de dezenas de profissionais que atuam na rede municipal.
ESCALONADA
A lei sancionada pelo prefeito Marcelo Lima e publicada no jornal Notícias do Município, de 12 de dezembro de 2025, estabelece que a quitação do passivo relativo às promoções previstas no artigo 23, da Lei Municipal 7.533, de 11 de dezembro de 2025, serão pagas de forma escalonada, considerando o limite mensal de até R$ 1 milhão, obedecendo os seguintes critérios de prioridade: data na qual o servidor adquiriu o direto à promoção; situação funcional, respeitando a ordem de aposentados, servidores ativos beneficiados pela mudança de regime prevista na Lei Municipal 7.264, de 7 de dezembro de 2023, demais servidores ativos e data de nascimento.
Determina também que as parcelas programadas para quitação são equivalentes ao valor total devido de cada promoção/progressão e serão atualizadas de acordo com o índice de reajuste salarial da tabela de referência dos servidores estatutários. Estabelece ainda que a cada mês será divulgada, por meio de resolução, relação de servidores contemplados, e que o demonstrativo individual de cálculo das promoções/progressões programadas estará disponível no Portal do Servidor.
“A gestão trabalhou muito no planejamento para criar condições que nos permitissem resolver um problema que nos foi deixado como herança, até porque se trata de valor muito alto. Essa é mais uma prova do nosso governo de reconhecer o direito adquirido e de buscar a valorização dos servidores de São Bernardo. Sempre disse que nosso governo estava disposto e iria se esforçar para destravar as progressões, que agora já estão sendo aprovadas, e negociar o que ficou lá de trás”, frisou o prefeito Marcelo Lima.
EIXO DE VALORIZAÇÃO
Para o secretário municipal de Educação, Júlio César da Costa, o início do pagamento do passivo das progressões cumpre com mais uma das ações que integram o eixo de valorização do Magistério estabelecido pelo prefeito Marcelo Lima no início de seu mandato, em janeiro de 2025. Ele aponta outras iniciativas do governo relacionadas à Educação já em curso, como a criação da Escola de Formação dos Profissionais da Educação (Efope), do Conecta São Bernardo – Estudante e do Conecta Professor, da Faculdade Municipal e a oferta de bolsas integrais na Direito de São Bernardo.
“O pagamento do passivo de progressões dos professores agrega-se a várias outras iniciativas, como a prorrogação dos concursos públicos, a retomada de convocações de cerca de 300 professores concursados, a inauguração da Efope, que vai atender mais de 6.000 profissionais, entre outras. A valorização do Magistério como eixo estratégico de uma política de Educação tem como objetivo desenvolver uma Educação pública de excelência, com repercussão na vida dos alunos da escola pública”, pontuou o secretário.
PROGRESSÃO
A progressão é um direito assegurado por lei do Estatuto do Magistério aos professores da rede pública municipal que comprovarem, com documentos, metas extracurriculares atingidas por meio de cursos especializados, pós-graduação, mestrado e doutorado (chamada progressão vertical) e também por tempo de serviço (progressão horizontal). De acordo com a lei, a progressão vertical compreende acréscimo de até 25% no salário do professor, enquanto a horizontal garante aumento de 3% no salário-base a cada três anos.
