
O prefeito de São Bernardo do Campo, Marcelo de Lima Fernandes, investigado e afastado na “Operação Estafeta”, da Polícia Federal, obteve uma vitória judicial significativa. Em decisão liminar, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou o recolhimento domiciliar e flexibilizou a proibição de o prefeito sair da comarca, autorizando-o a circular por todo o estado de São Paulo. A decisão também determina que a Corte de origem reavalie a necessidade de manter o afastamento do cargo.
A “Operação Estafeta”, deflagrada em agosto de 2025, resultou em diversas medidas cautelares contra o prefeito, incluindo afastamento do cargo, proibição de contato com outros investigados, proibição de sair da comarca, recolhimento domiciliar e uso de monitoramento eletrônico. Essa última restrição foi a primeira a ser revogada recentemente.
A defesa do prefeito entrou com um habeas corpus no STJ, argumentando que a manutenção das medidas era desproporcional e que os fundamentos que as justificavam não se aplicavam mais, uma vez que a investigação já havia sido concluída com a apresentação da denúncia. A petição destacou a gravidade do afastamento do cargo, que representa uma intervenção na vontade popular e uma antecipação de pena.
Em sua decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou em parte com os argumentos da defesa. Ele considerou o recolhimento domiciliar excessivo, afirmando que a medida não tem efeito prático para evitar o risco de fuga ou de reiteração criminosa, já que tais riscos não foram concretamente demonstrados nos autos.
Quanto à restrição de circulação, o ministro avaliou que a proibição de sair da comarca de São Bernardo do Campo é desproporcional, considerando a dinâmica da Região Metropolitana de São Paulo. A liminar flexibilizou a medida, permitindo que o prefeito circule livremente por todo o estado, desde que não se ausente por mais de sete dias sem autorização judicial.
A mais relevante das decisões do ministro, no entanto, é a determinação para que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reavalie o afastamento de Marcelo de Lima Fernandes do cargo de prefeito. O relator pontuou que o fundamento original para a medida perdeu força com o avanço do processo e que o prazo de um ano, fixado inicialmente, é desproporcional, contrariando jurisprudência do próprio STJ que recomenda prazos mais curtos (180 dias, prorrogáveis) para o afastamento de agentes políticos. A decisão ressalta ainda que não foi descrito, de forma clara, se os crimes imputados ao prefeito decorreram diretamente de suas funções no Executivo Municipal, o que torna a medida de afastamento questionável.
Com a decisão, o caso retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que se analise a continuidade ou não do afastamento do prefeito, que, por ora, permanece fora do cargo atualmente ocupado pela vice, Jessica Cormick.
