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S.Bernardo garante gratuidade a pessoas com deficiência e TEA em parques e espaços públicos

Iniciativa, viabilizada em projeto de lei, foi aprovada nesta quarta-feira na Câmara de São Bernardo

Gislayne Jacinto
Última atualização: 12/09/2025 10:47
Por Gislayne Jacinto
Publicado 07/08/2025
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São Bernardo garante gratuidade a pessoas com deficiência e TEA em todos os parques e espaços públicos
São Bernardo garante gratuidade a pessoas com deficiência e TEA em todos os parques e espaços públicos. Foto: Divulgação

Com o compromisso de promover políticas públicas inclusivas na cidade, a Prefeitura de São Bernardo, sob gestão de Marcelo Lima, deu um importante avanço nesta quarta-feira (6/08) na garantia de direitos: a gratuidade de acesso a todos os parques e espaços públicos do município para PCDs (Pessoas com Deficiência) e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). A iniciativa, viabilizada em projeto de lei, foi aprovada em sessão da Câmara e deverá ser publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (8/08).

 

A nova norma abrange todos os equipamentos de lazer e convívio localizados em São Bernardo, independentemente da forma de administração, seja direta da Prefeitura ou indireta, por meio de concessão, permissão ou outra modalidade de delegação. Com isso, fica assegurado o acesso gratuito a áreas como praças, parques, centros de lazer e demais espaços públicos destinados à recreação e ao bem-estar da população. Entre os espaços que serão atendidos estão o Parque Estoril, Parque Cidade da Criança e outros equipamentos de lazer no município.

 

Para utilizar o benefício, os cidadãos deverão apresentar documentação oficial que comprove a condição: no caso de pessoas com deficiência, a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, emitida pela Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência e TEA do município. Já pessoas com TEA, deverá ser apresentada a Carteira Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CMIPTEA), conforme estabelece o Decreto Municipal nº 21.611, de 22 de junho de 2021.

 

Além do acesso gratuito, a legislação determina que os espaços públicos e seus gestores adotem medidas para garantir o tratamento prioritário e o acesso facilitado às pessoas com deficiência e TEA, promovendo assim não apenas a presença física, mas a vivência plena e segura nesses ambientes.

 

Para o prefeito Marcelo Lima, a nova lei reafirma o papel do município como referência em políticas de inclusão. “A gratuidade nos parques e espaços públicos para pessoas com deficiência e TEA é mais do que uma política de inclusão, é uma verdadeira afirmação de direitos e garantia de mais lazer e qualidade de vida para este público. Estamos falando de garantir dignidade, respeito e acesso a ambientes que contribuem diretamente para a qualidade de vida de todos os cidadãos. São Bernardo dá mais um passo firme na direção de uma cidade cada vez mais pra frente”, destacou.

 

As despesas decorrentes da medida serão absorvidas pelas dotações orçamentárias próprias do município. Com mais essa ação, a gestão reforça o compromisso com a construção de uma cidade mais justa, acessível e igualitária.

ACESSO

 

Para o secretário de Direitos da Pessoa Deficiência e TEA, Fábio Branco, o projeto é um passo importante para ampliar o acesso ao lazer, à cultura e à convivência em São Bernardo. “Mais do que uma medida de isenção, essa proposta representa um avanço no reconhecimento dos direitos da pessoa com deficiência como parte ativa e essencial da sociedade. O lazer acessível e gratuito promove inclusão de verdade, fortalece vínculos familiares e comunitários e contribui diretamente para o bem-estar físico e emocional de todos”, completou.

 

EMISSÃO DA CARTEIRINHA 

 

Para elaborar a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é necessário preencher o requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

 

A solicitação deverá ser feita digitalmente através do portal da Prefeitura de São Bernardo. Para isso, acesse o site https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/216001/mostrar. No link, também é possível agendar o atendimento presencial no Atende Bem. O prazo de execução da emissão é de 30 dias em caso de aprovação.

 

- Públicidade -
Tags:espaços públicosgarantiagratuidadeparquesPCDsão bernardotea

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