São Paulo agora tem uma lei para combater a cultura do estupro e do assédio em bares, restaurantes e casas noturnas. Isso porque o governador Tarcísio de Freitas sancionou, neste sábado (18/02), a Lei 17.365 de autoria do deputado estadual Thiago Auricchio.
“É uma vitória da defesa das mulheres, mas também de um Estado que mostra, mais uma vez, sua preocupação com o combate da violência sexual. Estamos criando um protocolo muito parecido com o No Callem que resultou na prisão do jogador Daniel Alves”, explica o parlamentar que também é autor do Código Paulista de Defesa da Mulher e relator da CPI que investigou a violência contra as mulheres no Estado.
A lei prevê que a empresa enquadrada como bar, restaurante, boate, clube noturno, casa de espetáculo e congêneres, deverá promover, anualmente, a capacitação de todos os seus funcionários para que eles estejam aptos a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra a mulher que trabalha ou frequenta esses ambientes.
“Infelizmente, 7 em cada 10 lugares no Brasil já relataram ter sofrido algum tipo de violência sexual nesses locais. E a capacitação contínua dos funcionários é vital para evitar que isso continue ocorrendo. A prisão do Daniel Alves começou a partir da identificação por parte de funcionários do estabelecimento que, treinados, identificaram que algo errado havia ocorrido com a vítima.”, pontua Thiago Auricchio.
A norma traz punição para o espaço que não realizar a capacitação e também a indicação em local de fácil visualização do nome do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento à mulher que esteja em situação de risco. Segundo a nova lei, a infração à lei pode causar desde uma multa até a cassação da licença do estabelecimento.
“São pontos fundamentais que irão exigir o compromisso constante desses locais. Estamos mostrando mais uma vez que São Paulo não vai tolerar casos de violência contra a mulher”, afirma o deputado estadual.
Após a sanção, a lei entra em vigor em 60 dias. “Agora, vamos trabalhar junto ao Governo do Estado para que os critérios essenciais à capacitação sejam regulamentados em um texto amplo e combativo” conclui.
Esta já é a segunda medida tomada pelo governador, em dois meses de mandato, que visa proteger mulheres sob risco. No dia 4 de fevereiro, foi publicada a Lei nº 17.621/2023 que já obrigava os mesmos estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
“A proteção e a garantia dos direitos das mulheres são prioridades da nossa gestão. A nova lei vem para complementar as ações de amparo e acolhimento às vítimas de violência no Estado. São Paulo avançou muito nos últimos anos em medidas diversas para mulheres, nosso trabalho agora é garantir que elas se tornem efetivas, eficazes e contínuas”, afirmou Tarcísio de Freitas.
O Governo de São Paulo avança agora porque a nova lei estipula que, além da capacitação, os estabelecimentos deverão fixar aviso em local de fácil visualização com a indicação do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento e proteção à mulher. O Projeto de Lei 370/21 também determina a regulamentação, que será feita pela Secretaria de Políticas para a Mulher.
Os locais que descumprirem a Lei estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
“O governador Tarcísio, já no início do seu governo, vem sinalizando que o combate à violência contra a mulher é uma de suas prioridades. Nós buscamos, com esta iniciativa, facilitar o acesso da mulher vítima de violência a pessoas capacitadas, para que haja o devido amparo e encaminhamento”, disse a secretária de Políticas para a Mulher, Sonaira Fernandes.
O projeto previa que o estabelecimento seria responsável pelo suporte e assistência à vítima desde o acolhimento no local até o acompanhamento “à residência, unidade de saúde, posto policial ou outro local que se fizer necessário”. Esse artigo 2º foi vetado pois estende a responsabilidade do estabelecimento pela segurança da vítima para além de seus limites espaciais, podendo colocar em risco o funcionário, além de poder configurar eventual infração ao seu contrato de trabalho.
O artigo 5º previa que “as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias” e foi vetado pois não se entrevê a imposição de obrigações à Administração Pública estadual que justifique a inclusão de cláusula financeira.
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